3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
350
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010934-05.2017.5.15.0058 - 6ª Câmara
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP - 249651)
Campinas-SP, 30 de junho de 2022.
Recorrido(a)(s): NILTON HENRIQUE NUNES PEREIRA
Advogado(a)(s): LUCAS DA SILVA BISCONSINI (SP - 297806)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
/mtb
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2022.
Satisfeito o preparo.
ELIANE CARVALHO REIS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assessor
Duração do Trabalho.
PAUSAS DA NR-31
O C. TST firmou entendimento de que, diante da ausência de
expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído
pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora nº 31
do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação
analógica dos intervalos previstos no art. 72 da CLT, com amparo
Processo Nº ROT-0010934-05.2017.5.15.0058
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
NILTON HENRIQUE NUNES
PEREIRA
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Relator
nos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST (RR-1838-07.2010.5.15.0156, 2ª Turma, DEJT-30/11/12, RR3631-78.2010.5.15.0156, 3ª Turma,DEJT-26/03/13, RR-409420.2010.5.15.0156, 4ª Turma, DEJT-10/05/13, RR-1569-
PODER JUDICIÁRIO
65.2010.5.15.0156, 5ª Turma, DEJT-26/03/13, RR-54-
JUSTIÇA DO
58.2011.5.15.0156, 6ª Turma, DEJT-19/04/13, RR-13730067.2009.5.15.0156, 7ª Turma, DEJT-08/03/13 e RR-112884.2010.5.15.0156, 8ª Turma, DEJT-12/04/13).
Some-se a isso o teor da Súmula 51 do TRT da 15a Região, a
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010934-05.2017.5.15.0058 - 6ª Câmara
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
51 - "TRABALHO RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Face à ausência de previsão
expressa na NR 31 do MTE acerca da duração das pausas
Recorrente(s): BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado(a)(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP - 249651)
Recorrido(a)(s): NILTON HENRIQUE NUNES PEREIRA
Advogado(a)(s): LUCAS DA SILVA BISCONSINI (SP - 297806)
previstas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em
pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica,
aplicam-se, por analogia, no que tange ao tempo a ser observado e
à regularidade do descanso, as disposições contidas no art. 72 da
CLT". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de
março de 2016)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.