3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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RECURSO DE REVISTA
Regular a representação processual.
ROT-0010080-61.2021.5.15.0093 - 10ª Câmara
Satisfeito o preparo.
Lei 13.467/2017
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
1.THIAGO DOS SANTOS
Recorrente(s):
recorrente indica apenas a parte dispositiva do v. acórdão, deixando
LEMOS
de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º
-A, I, da CLT.
1.MARCO AUGUSTO DE
Advogado(a)(s):
ARGENTON E QUEIROZ (SP -
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-133552.2012.5.11.0018, 3ª Turma, DEJT-13/11/15, AIRR-24030-
Recorrido(a)(s):
1.TELEMONT ENGENHARIA
DE TELECOMUNICACOES S/A
45.2013.5.24.0004, 5ª Turma, DEJT-02/10/15, AIRR-83337.2011.5.04.0732, 6ª Turma, DEJT-02/10/15, Ag-AIRR-322245.2012.5.12.0050, 7ª Turma, DEJT-04/09/15 e RR-10012-
Advogado(a)(s):
1.SERGIO CARNEIRO ROSI
21.2013.5.14.0061, 8ª Turma, DEJT-28/08/15.
(SP - 312471)
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
ENQUADRAMENTO LEGAL DA TELEMONT FRENTE
Recurso de:THIAGO DOS SANTOS LEMOS
ÀDESONERAÇÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
Tempestivo o recurso.
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
Regular a representação processual.
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Dispensado o preparo.
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INVALIDADE DA JORNADA PRATICADA / COMPENSAÇÃO DE
HORAS / BANCO DE HORAS / ACORDO COLETIVO
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 07 de julho de 2022.
DESCONTOS INDEVIDOS / RISCO DO NEGÓCIO
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
Desembargador do Trabalho
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Vice-Presidente Judicial
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
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violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Processo Nº ROT-0010080-61.2021.5.15.0093
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
THIAGO DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
Relator
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso
de:TELEMONT
TELECOMUNICACOES
ENGENHARIA
S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185251
DE