3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
10081
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em Sessão Virtual realizada em 07/07/2022, conforme os
termos das Portarias Conjuntas GP-CR nºs 02/2022 e 04/2022
PODER JUDICIÁRIO
deste E. TRT, A C O R D A Mos Magistrados da 11ª Câmara
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
#NãoAoTrabalhoInfantil
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO BATISTA
MARTINS CESAR (Relator), LUIS HENRIQUE RAFAEL
TRT/15ª. REGIÃO - CAMPINAS
(Presidente) e EDER SIVERS.
11ª CÂMARA - 6ª TURMA
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
PROCESSO N.º 0011513-60.2020.5.15.0053
Ciente.
RECURSO ORDINÁRIO
Sessão realizada em 07 de julho de 2022.
RECORRENTE: JOÃO DOS REIS PEREIRA LOPES
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DA
CHACARA GRAMADO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
JUIZ (A) SENTENCIANTE: MARIANA CAVARRA BORTOLON
Relator
VAREJAO
Votos Revisores
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CESAR
CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2022.
Inconformado com a r. sentença de Id. e6d7bc8, que julgou a
reclamatória procedente em parte, recorre o reclamante.
GISELA FRANCA DA COSTA
Em suas razões de Id. c3e10a1, postula a reforma com relação aos
Diretor de Secretaria
seguintes temas: diferenças salariais, adicional por acúmulo de
função, multa normativa e honorários advocatícios sucumbenciais.
Processo Nº ROT-0011513-60.2020.5.15.0053
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
JOAO DOS REIS PEREIRA LOPES
ADVOGADO
GUSTAVO VILELA DUARTE(OAB:
390603/SP)
ADVOGADO
SELMA VILELA DUARTE(OAB:
210528/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DA CHACARA
GRAMADO
ADVOGADO
ANTONIO JOERTO FONSECA(OAB:
38175/SP)
Contrarrazões Id. afd23ee.
É o relatório.
[vco-5]
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS REIS PEREIRA LOPES
Admissibilidade
No que toca à insurgência relacionada ao acúmulo de função, deixo
de conhecer deste ponto específico, porquanto sequer há pedido
inicial nesse aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185671