3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
Além disso, também não foram anexadas as cláusulas das
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
“Condições Gerais” da apólice (constam apenas as cláusulas das
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO CHAIM CHOHFI
“Condições Especiais”).
RELATORA: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Assim, para a regularização das questões ora apontadas, concedo
(aibrm)
2037
à 1ª reclamada o prazo de 10 dias, ficando condicionada a
aceitação da apólice ao efetivo preenchimento dos requisitos
Vistos, etc.
previstos naquele Ato Conjunto.
Nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT, “o benefício da justiça
Após, tornem conclusos.
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
Intime-se.
recursos para o pagamento das custas do processo”.
Campinas, 6 de fevereiro de 2023.
Com efeito, a possibilidade de deferimento dos benefícios da
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN - DESEMBARGADORA
Justiça Gratuita a empregadores, pessoas jurídicas, está
RELATORA
consolidada na jurisprudência, porém se condiciona à efetiva
CAMPINAS/SP, 15 de fevereiro de 2023.
comprovação da insuficiência econômica (Súmula nº463, II, do
C.TST).
ANDREA FAVERO BULGARELLI ARAVANIS
Todavia, a mera circunstância se encontrar em dificuldade
Assessor
financeira, por si só, não dá ensejo ao deferimento dos benefícios
da gratuidade de justiça, sendo certo que não há nos autos
Processo Nº AIRO-0011776-38.2021.5.15.0092
Relator
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
AGRAVANTE
TERRA BOA - EIRELI - ME
ADVOGADO
TIAGO LUIS SAURA(OAB:
287925/SP)
ADVOGADO
MARIANA CRISTINA
CAPOVILLA(OAB: 300450/SP)
AGRAVADO
VANESSA IARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MAYRA THALITA SILVA(OAB:
379345/SP)
ADVOGADO
FELIPE DE MARCO(OAB: 381550/SP)
qualquer prova inequívoca a convencer o Juízo de que a agravante,
na época da interposição do recurso de ID n. 1b35615
(25/10/2022), não reunia condições financeiras de efetuar o preparo
recursal.
Importante ressaltar a existência de dispositivo legal de redução
pela metade nos valores dos depósitos recursais para
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte (art. 899, § 9º da CLT), cujo benefício processual foi
criado para compensar de certa forma as dificuldades financeiras e
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA BOA - EIRELI - ME
creditícias enfrentadas cotidianamente pelos modestos
empreendimentos econômicos.
Registre-se que a declaração de faturamento de ID n.º - ffa7b09
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
não demonstra a insuficiência econômica da reclamada, bem como
sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Segundo o referido documento, o faturamento em 2021 foi de R$
53.330,58 e o de 2022 (até setembro) totalizou R$ 55.624,22.
Ademais, não é possível afirmar que o faturamento corresponde ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
único recurso existente de uma empresa. Ressalte-se que a ré
sequer juntou seu balancete financeiro ou informações de bens e
rendas da empresa que pudessem permitir aferir, com propriedade,
sobre a situação financeira da recorrente no momento da
apresentação do apelo.
5ª Câmara
Por fim, a lavratura de protesto também não cumpre o desiderato
Gabinete da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann -
pretendido.
5ª Câmara
Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária à
PROCESSO nº 0011776-38.2021.5.15.0092
reclamada, ora agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
E considerando que o recurso fora interposto na vigência da Lei n.º
AGRAVANTE: TERRA BOA - EIRELI - ME
13.467/2017, tem-se que a microempresa faz jus ao recolhimento
AGRAVADA: VANESSA IARA DOS SANTOS SILVA
pela metade do depósito recursal, nos termos do mencionado § 9º
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