2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
JANAYRA COSTA DA CONCEICAO
GILMARA LIMA DE ALMEIDA(OAB:
6782/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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vez que amparado por uma lei própria autorizando a contratação
temporária, leia-se Lei municipal 299/2013, bem como a existência
de contrato temporário, restando descaracterizado a natureza de
contrato nulo estampado na súmula 363 do TST.
Transcreve arestos para confronto de teses.
Intimado(s)/Citado(s):
Eis a ementa do acórdão recorrido:
- JANAYRA COSTA DA CONCEICAO
- MUNICIPIO DE ANAPURUS
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO.
SÚMULA Nº 01 - TRT 16. Segundo a jurisprudência deste Regional,
pacificada por meio da Súmula nº 01, a Justiça do Trabalho é
competente para apreciar e julgar ações em que se discute a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração
Pública, face à não observância do disposto no art. 37, II, da
Fundamentação
Constituição Federal de 1988. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO
Recorrente: MUNICÍPIO DE ANAPURUS
SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE.
Advogado: WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM SILVA
EFEITOS. Após o advento da Constituição de 1988, considera-se
(OAB/MA 13.543)
nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia
aprovação em concurso público, por infringir o disposto no
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
correspondente art. 37, II e § 2º, da norma constitucional. Tais
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2018, ID.
contratos, portanto, não geram efeitos outros que não os salários
b2d6608; recurso apresentado em 05/09/2018 - ID. b2d6608).
stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e os
Regular a representação processual (ID. 599fa19).
depósitos do FGTS, por força do disposto na MP 2164-41/01.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV, e DL
Inteligência da Súmula n. 363 do c. TST. FGTS. PRESCRIÇÃO.
509/69, art. 12).
DECISÃO PROFERIDA PELO STF. ARE Nº 709212/DF. No
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
julgamento do ARE n° 709212/DF, o Pleno do STF declarou a
DIREITO DO TRABALHO / Jurisdição e Competência
inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei 8.036/90, decidindo que
Alegação(ões):
se aplica ao FGTS a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX,
- divergência jurisprudencial.
da CF. Contudo, modulou os efeitos da decisão para determinar, em
O ente público municipal interpõe recurso de revista, eis que
relação às hipóteses em que a prescrição já está em curso, a
inconformado com o v. acórdão (ID. bf81a61), que reconheceu a
aplicação do prazo prescricional que ocorrer primeiro: 30 anos,
competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.
contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. Recurso
Alega que o tipo de vínculo do Reclamante com o Município de
Ordinário conhecido e desprovido.
Anapurus é originado por meio de vínculo jurídico-administrativo e,
Nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.
segundo entendimento do STF, estariam afastados da competência
13.015 /14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o
da justiça do trabalho, os litígios que envolvam os servidores das
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
administrações públicas federais, estaduais e municipais, afastando
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
-se ainda do manto da justiça obreira, os casos de contratação
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
direta de prestadores de serviços sem a realização de concurso
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
público, e dos servidores temporários, cujos contratos foram
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
prorrogados por prazo indeterminado. Logo, não há motivos que
insuscetível de veiculação o recurso de revista.
justifiquem a competência da justiça do trabalho para a apreciação
Nesse sentido, os seguintes julgados do c. TST:
da demanda ajuizada pelo Reclamante.
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. LEI 13.015/2014.
Acrescenta que não resta comprovada a relação trabalhista ampla
PREQUESTIONAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO
alegada pelo recorrido, por se tratar na realidade de relação
INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. A Lei nº
contratual de acordo com a previsão constitucional acima citada, e,
13.015/2014 recrudesceu os pressupostos intrínsecos de
tampouco, a existência do direito ao recolhimento do FGTS, por se
admissibilidade do recurso de revista, como se extrai da nova
tratar de contrato de trabalho por período determinado válido, uma
redação do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. O novo pressuposto e ônus
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