2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
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do recorrente consistente em "indicar o trecho da decisão recorrida
Turma; Min. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte; Data de
que consubstancia o prequestionamento" não se atende meramente
Julgamento: 24 de Outubro de 2018; DEJT 26/10/2018).
por meio de menção ou referência à folha do acórdão em que se
Assim, não tendo o recorrente feito a transcrição do trecho da
situa, tampouco mediante sinopse do acórdão, no particular. A
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
exigência em apreço traduz-se em apontar a presença do
controvérsia objeto do recurso de revista, deixo de conhecer do
prequestionamento (salvo vício nascido no próprio julgamento) e
presente recurso, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
comprová-lo mediante transcrição textual do tópico nas razões
CONCLUSÃO
recursais. Somente assim se atinge a patente finalidade da lei:
DENEGO seguimento ao recurso.
propiciar ao relator do recurso de revista no TST maior presteza na
Publique-se e intime-se.
preparação do voto ao ensejar que, desde logo, confronte o trecho
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
transcrito com o aresto acaso apontado como divergente, ou com a
Desembargadora Presidente do TRT da 16ª Região
súmula cuja contrariedade acaso é alegada, ou a violação
/m.3
sustentada de forma analítica pelo recorrente. 3. Inadmissível
recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014
Assinatura
(decisões publicadas a partir de 22/9/2014) em que a parte não
SAO LUIS, 5 de Novembro de 2018
cuida de transcrever o trecho específico do acórdão regional em
que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
cognição do TST. 4. Recurso de revista do Reclamado não
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
conhecido quanto ao tema "multa do art. 523, § 1º, do CPC de
2015". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN
VIGILANDO . DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931 RG/DF.
PROVIMENTO. (TST-RR 146-91.2015.5.21.0006; 7ª Turma; Data
de Julgamento: 03 de Abril de 2018; DEJT 06/04/2018).
PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESVIO DE
Processo Nº RO-0016937-93.2017.5.16.0010
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE FORMOSA DA
SERRA NEGRA
ADVOGADO
JUNIOR NASCIMENTO DE
SOUSA(OAB: 11555/MA)
RECORRIDO
IRAMAR COSTA MACEDO
ADVOGADO
ANTONYEL SALES PACHECO(OAB:
15765/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMAR COSTA MACEDO
- MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA
FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA DO ACÓRDÃO
REGIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº
JUSTIÇA DO TRABALHO
-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte
e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão
Fundamentação
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Recorrente: MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA
objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c.
Advogado: JUNIOR NASCIMENTO SOUSA (OAB/MA 11.555)
Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional,
sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2018; recurso
indicadas, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de
apresentado em 28/09/2018 - ID. c859350).
instrumento conhecido e desprovido. fls. PROCESSO Nº TST-AIRR-
Regular a representação processual (ID. d113487).
238-93.2016.5.10.0021 Firmado por assinatura digital em
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV, e DL
25/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho,
509/69, art. 12).
conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Chaves Públicas Brasileira. (TST-AIRR 238-93.2016.5.10.0021; 3ª
DIREITO DO TRABALHO / Jurisdição e Competência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126047