3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1003
PROCESSO: ATOrd 0016073-23.2020.5.16.0019.
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
AUTOR: ADELINE KELLY MORAES COSTA.
decorrentes de eventual ausência.
RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS
TIMON/MA, 21 de julho de 2020.
HOSPITALARES - EMSERH.
LARA ROCHA NUNES MELO.
Assessor
DESTINATÁRIO:ADELINE KELLY MORAES COSTA
Processo Nº ATOrd-0016525-04.2018.5.16.0019
AUTOR
JOSE LUIS COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
STENIO FARIAS MARINHO(OAB:
7791/PI)
RÉU
COOPMAR COOPERATIVA
MARANHENSE DE TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE TIMON
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo
- JOSE LUIS COSTA DOS SANTOS
"DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência
que se realizará no dia 27/08/2020 10:00 horas, na forma
telepresencial, sob as penas da lei.
PODER JUDICIÁRIO
A audiência será INICIAL, para conciliação e
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentação da defesa/documentos.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O reclamante fica advertido de que, caso não compareça à
audiência, sua reclamação será arquivada e poderá ser condenado
PODER JUDICIÁRIO
ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art.
JUSTIÇA DO
789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que
PROCESSO: ATOrd 0016525-04.2018.5.16.0019
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
AUTOR: JOSE LUIS COSTA DOS SANTOS
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE
justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo
ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição
TRABALHO, MUNICIPIO DE TIMON
para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º,
com a redação da Lei nº 13.467/2017).
Fica a parte ciente da Certidão (ID f113663) e Despacho (ID
9432f63).
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que, em referência ao Despacho
retro, as partes deixaram fluir o prazo sem que apresentassem aos
autos impugnação ou manifestação à conta de liquidação judicial.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz Titular.
Timon/MA, 20 de julho de 2020.
Jarlúcia de Castro Koury Masuad
Analista Judiciária
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
Despacho
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação judicial.
À parte credora para, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, promover
a execução do feito (CLT, arts. 11-A, §1º e 878), sob pena de o seu
silêncio importar no início da contagem do prescricional.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153843