3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Juiz FRANCISCO JOSÉ DE "CARVALHO NETO"
TIMON/MA, 21 de julho de 2020.
1004
TIMON/MA, 21 de julho de 2020.
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017186-80.2018.5.16.0019
TATIANE FERREIRA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CAPISTRANO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 15920/PI)
RÉU
COOPMAR COOPERATIVA
MARANHENSE DE TRABALHO
AUTOR
Processo Nº ATSum-0016079-30.2020.5.16.0019
AUTOR
LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA
ADVOGADO
CAYO VINICIUS LEAL SOBRAL(OAB:
9529/PI)
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA
PODER
PODER JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: ATSum 0016079-30.2020.5.16.0019.
AUTOR: LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA.
INTIMAÇÃO
RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
HOSPITALARES - EMSERH.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA
PROCESSO: ATOrd 0017186-80.2018.5.16.0019
AUTOR: TATIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE
TRABALHO
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo
"DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência
Certidão
que se realizará no dia 27/08/2020 11:00 horas, na forma
Certifico, para os devidos fins, que, em referência ao Despacho
telepresencial, sob as penas da lei.
retro, as partes deixaram fluir o prazo sem que apresentassem aos
A audiência será INICIAL, para conciliação e
autos impugnação ou manifestação à conta de liquidação judicial.
apresentação da defesa/documentos.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz Titular.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento da
Timon/MA, 20 de julho de 2020.
reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
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arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
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Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O reclamante fica advertido de que, caso não compareça à
Despacho
audiência, sua reclamação será arquivada e poderá ser condenado
Vistos, etc.
ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art.
Homologo a conta de liquidação judicial.
789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que
À parte credora para, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, promover
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
a execução do feito (CLT, arts. 11-A, §1º e 878), sob pena de o seu
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
silêncio importar no início da contagem do prescricional.
justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo
Cumpra-se.
ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição
Juiz FRANCISCO JOSÉ DE "CARVALHO NETO"
para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153843