3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
450
KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO - Servidor Responsável
JUSTIÇA DO
DECISÃO PJe-JT
INTIMAÇÃO
1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ecbfa
consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a
proferido nos autos.
conta liquidatória, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Conclusão
2.Tendo em vista que a parte reclamante já se manifestou pelo
início da execução, proceda à notificação do reclamado para quitar
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
o crédito exequendo ou garantir a execução, no prazo de 48h, nos
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
termos do art. 880, da CLT.
Imperatriz/MA, 21/03/2022
3. Decorrido in albis o prazo de que trata o item anterior, inicie-se a
KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO - Servidor Responsável
execução forçada, com as medidas executivas de praxe
(SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
DESPACHO PJe-JT
4. Restando exitosa qualquer das medidas supramencionadas,
façam-se os autos imediatamente conclusos para deliberações.
Tendo em vista a inércia da parte reclamada, intime-se ambas as
5. Do contrário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os cálculos
(dez) dias, indique outros meios que possibilitem o prosseguimento
de liquidação, em formato PJC, a fim de viabilizar a atualização da
da execução, advertindo-a de que, em caso de inércia ou de
dívida.
apresentação de meios ineficazes, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório, onde terá início o prazo da prescrição
IMPERATRIZ/MA, 21 de março de 2022.
intercorrente, consoante art. 11-A da CLT.
LILIANE DE LIMA SILVA
Esclareço que, em querendo, deverá a parte diligenciar junto aos
Juíza do Trabalho Titular
cartórios e demais órgãos públicos que entender necessários, de
Processo Nº ATSum-0016122-85.2020.5.16.0012
AUTOR
CARLA MYLLENA ALENCAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SAMANTHA CAROLINA MELO
COSTA(OAB: 11172/MA)
RÉU
ADRIANA MENEZES - GRIFE DE
BOLOS E DOCES
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA
LIMA(OAB: 3868-B/MA)
modo a trazer aos autos prova da propriedade de bens dos
demandados, sob pena de indeferimento liminar do pedido assim
constituído.
No mais, saliento que será considerado protelatório o pedido de
reiteração de quaisquer medidas já empreendidas nos autos, a
menos que o autor demonstre que a situação econômica dos
demandados se modificou desde então.
Intimado(s)/Citado(s):
IMPERATRIZ/MA, 21 de março de 2022.
- ADRIANA MENEZES - GRIFE DE BOLOS E DOCES
LILIANE DE LIMA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d39a38
proferida nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
Imperatriz/MA, 18/03/2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179971
Processo Nº ATSum-0016401-76.2017.5.16.0012
AUTOR
LUCAS MAGNO SILVA LIMA
ADVOGADO
MARIA LUCELIA SILVA
ALCHAAR(OAB: 9014/MA)
RÉU
R & F BRASIL TELECOMUNICACOES
LTDA - EPP
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COELHO
LARA(OAB: 5429-A/MA)
ADVOGADO
PRISCILLA MONTEIRO LIMA(OAB:
17353/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.