3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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ADVOGADO
MARIO ROBERTO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2209/PI)
BRUNO BARBOSA SILVA(OAB:
8744/PI)
WILLIAM PINTO ASSUNCAO
STENIO FARIAS MARINHO(OAB:
7791/PI)
Trabalho, e nos termos do art. 485, IV, do CPC, extinguir o processo
sem resolução do mérito. Conforme já deliberado por este Regional
ADVOGADO
em sessão plenária, às partes fica reservado o direito de, junto a
RECORRIDO
ADVOGADO
Vara de Origem, obter certidão acerca do processo ora extinto,
recaindo sobre elas o ônus do traslado das peças que o compõe.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO LUIS/MA, 22 de julho de 2022.
- OSVALDO MENDES & CIA LTDA
KARL FONSECA MARQUES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0017503-09.2021.5.16.0008
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA
RECORRIDO
KLEBER ALVES VIEIRA
ADVOGADO
JANDERSON BRUNO BARROS
ELOI(OAB: 15230/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (16ª Sessão Telepresencial),
realizada no dia vinte de julho do ano de 2022, com a presença do
Excelentíssimo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
Intimado(s)/Citado(s):
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
- KLEBER ALVES VIEIRA
SILVA edo Excelentíssimo DesembargadorLUIZ COSMO DA
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, lhe dar parcial provimento para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Novo valor da causa fixado
em R$ 8.000,00 (oito mil reais), importando as custas processuais
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
em R$160,00 (cento e sessenta reais reais), a cargo da reclamada.
Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (20ª Sessão Virtual),
SAO LUIS/MA, 22 de julho de 2022.
realizada no dia vinte de julho do ano de 2022, com a presença dos
Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE
KARL FONSECA MARQUES
CARVALHO NETO e JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
Diretor de Secretaria
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e do Excelentíssimo Desembargador LUIZ COSMO DA
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau.
SAO LUIS/MA, 22 de julho de 2022.
KARL FONSECA MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0016156-39.2020.5.16.0019
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
OSVALDO MENDES & CIA LTDA
ADVOGADO
MARIO ANDRETTY COELHO DE
SOUSA(OAB: 3239/PI)
ADVOGADO
ANA TERESA NUNES
DALBUQUERQUE(OAB: 4126/PI)
ADVOGADO
CARLOS MARCIO GOMES
AVELINO(OAB: 3507/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185946
Processo Nº RORSum-0016156-39.2020.5.16.0019
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
OSVALDO MENDES & CIA LTDA
ADVOGADO
MARIO ANDRETTY COELHO DE
SOUSA(OAB: 3239/PI)
ADVOGADO
ANA TERESA NUNES
DALBUQUERQUE(OAB: 4126/PI)
ADVOGADO
CARLOS MARCIO GOMES
AVELINO(OAB: 3507/PI)
ADVOGADO
MARIO ROBERTO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2209/PI)
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA SILVA(OAB:
8744/PI)
RECORRIDO
WILLIAM PINTO ASSUNCAO
ADVOGADO
STENIO FARIAS MARINHO(OAB:
7791/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PINTO ASSUNCAO