3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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de salário do mês de outubro/2020 a 12 (doze) dias, bem como para
excluir da condenação as parcelas de férias proporcionais + 1/3 e
13º salário proporcional e para condenar a reclamante a pagar
honorários advocatícios de sucumbência recíproca aos patronos da
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (16ª Sessão Telepresencial),
improcedentes, ficando suspensa a cobrança nos termos do § 4º do
realizada no dia vinte de julho do ano de 2022, com a presença do
art. 791-A da CLT. Novo valor da causa fixado em R$ 1.500,00
Excelentíssimo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
(hum mil e quinhentos reais), bem como novo valor às custas
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
processuais, em R$ 30,00 (trinta reais).
SILVA edo Excelentíssimo DesembargadorLUIZ COSMO DA
SAO LUIS/MA, 22 de julho de 2022.
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
KARL FONSECA MARQUES
recurso, e, no mérito, lhe dar parcial provimento para excluir da
Diretor de Secretaria
condenação a multa do art. 467 da CLT. Novo valor da causa fixado
em R$ 8.000,00 (oito mil reais), importando as custas processuais
em R$160,00 (cento e sessenta reais reais), a cargo da reclamada.
SAO LUIS/MA, 22 de julho de 2022.
KARL FONSECA MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0016168-67.2021.5.16.0003
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
JESSICA SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GLECE MARCELA COSTA
TAVARES(OAB: 20463/MA)
ADVOGADO
JACQUELINE SUSAN COSTA
LIMA(OAB: 20466/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO
MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Processo Nº RORSum-0016168-67.2021.5.16.0003
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
JESSICA SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GLECE MARCELA COSTA
TAVARES(OAB: 20463/MA)
ADVOGADO
JACQUELINE SUSAN COSTA
LIMA(OAB: 20466/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO
MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
- JESSICA SANTOS DOS SANTOS
Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (16ª Sessão Telepresencial),
realizada no dia vinte de julho do ano de 2022, com a presença do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Excelentíssimo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA edo Excelentíssimo DesembargadorLUIZ COSMO DA
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (16ª Sessão Telepresencial),
recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o saldo
realizada no dia vinte de julho do ano de 2022, com a presença do
de salário do mês de outubro/2020 a 12 (doze) dias, bem como para
Excelentíssimo Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
excluir da condenação as parcelas de férias proporcionais + 1/3 e
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
13º salário proporcional e para condenar a reclamante a pagar
SILVA edo Excelentíssimo DesembargadorLUIZ COSMO DA
honorários advocatícios de sucumbência recíproca aos patronos da
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor das parcelas julgadas
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
improcedentes, ficando suspensa a cobrança nos termos do § 4º do
recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o saldo
art. 791-A da CLT. Novo valor da causa fixado em R$ 1.500,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185946