2037/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016
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Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO
insuscetível de exame o Recurso de Revista.
Advogado(a)(s): DYEGO FERREIRA BEZERRA (GO - 37018)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO
Interessado(a)(s): G J DE CARVALHO ROCHA TRANSPORTES
Deixa-se de analisar a arguição de infringência aos artigos 5º, X, e
EIRELI - ME
7º, XV, da CF, 3º da CLT, 44 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista que
Advogado(a)(s): VALDINE RODRIGUES MENDES (GO - 30961)
foram citados na Revista de modo genérico, sem que a Recorrente
tenha esclarecido, de forma explícita e fundamentada, quais seriam
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
os motivos pelos quais teria havido violação (artigo 896, § 1º-A, item
Regular a representação processual (fls. 1 ID 0403446).
II, da CLT).
Todavia, intempestivo o recurso.
CONCLUSÃO
O acórdão foi publicado em 09/06/2016 (Certidão de ID f9b53f0)
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
quinta-feira, iniciando-se o prazo recursal de oito dias em
Publique-se.
10/06/2016, sexta-feira, e findando em 17/06/2016, sexta-feira. No
entanto, a Revista somente foi interposta em 18/06/2016, petição
/tdac
juntada sob o ID 06eb1c8, após expirado o octídio legal.
CONCLUSÃO
GOIANIA, 5 de Agosto de 2016
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Publique-se.
BRENO MEDEIROS
Desembargador Federal do Trabalho
/ccfc
GOIANIA, 5 de Agosto de 2016
Decisão
Processo Nº RO-0010551-98.2014.5.18.0009
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE
JORDAO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALDINE RODRIGUES
MENDES(OAB: 30961/GO)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS FRANCISCO
ADVOGADO
DYEGO FERREIRA BEZERRA(OAB:
37018/GO)
RECORRIDO
JORDAO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALDINE RODRIGUES
MENDES(OAB: 30961/GO)
RECORRIDO
G J DE CARVALHO ROCHA
TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
VALDINE RODRIGUES
MENDES(OAB: 30961/GO)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS FRANCISCO
ADVOGADO
DYEGO FERREIRA BEZERRA(OAB:
37018/GO)
CUSTOS LEGIS
*Ministério Público do Trabalho - 18ª
Região
BRENO MEDEIROS
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROPS-0010558-21.2015.5.18.0053
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE
SC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO MELO DA
SILVEIRA(OAB: 25756/GO)
RECORRIDO
LEILIANE JOSE MARTINS
ADVOGADO
ROSE MARY DE JESUS
CORREA(OAB: 3498/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE JOSE MARTINS
- SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE CARVALHO ROCHA TRANSPORTES EIRELI - ME
- JORDAO TRANSPORTES LTDA
- LUIZ CARLOS FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
PODER JUDICIÁRIO
Recorrente(s): SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(a)(s): FERNANDO MELO DA SILVEIRA (GO - 25756)
RECURSO DE REVISTA
Recorrido(a)(s): LEILIANE JOSE MARTINS
Lei 13.015/2014
Advogado(a)(s): ROSE MARY DE JESUS CORREA (GO - 3498)
Recorrente(s): JORDAO TRANSPORTES LTDA
Preliminarmente, para os fins do art. 896, § 5º, da CLT, destaco não
Advogado(a)(s): VALDINE RODRIGUES MENDES (GO - 30961)
haver constatado, no presente momento processual, a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98349