2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5654
ADVOGADO
AGESSIKA TYANA ALTOMANI(OAB:
308723/SP)
CAMILA SPACACHERRI
VILELA(OAB: 269607/SP)
Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE - SP - CEP:
09015-020
- -
vtsantoandre03@trtsp.jus.br
Destinatário: JOSYANNE MAGNES MANCINI
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA
- LUIS CLAUDIO BACOVISKI
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA REDESIGNADA - Processo PJe
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo: 1000596-54.2017.5.02.0433 - Processo PJe-JT
TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSYANNE MAGNES MANCINI
ATA DE AUDIÊNCIA
Réu: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
PROCESSO: 1000603-46.2017.5.02.0433
RECLAMANTE(S) LUIS CLAUDIO BACOVISKI
Audiência: Tipo: Inicial
RECLAMADO(A)(S) CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA
Data: 22/06/2017
Em 15 de maio de 2017, às 15h02min, na sala de audiências da
Hora: 11:15
MM. 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, sob a presidência do
Exmo(a). Juiz DIEGO PETACCI, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe e foram apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). Cláudio Roberto Almeida da Silva, OAB nº 259385/SP.
Presente o(a) preposto(a) do(a) reclamado(a), Sr(a). Nadilene
Mariano Gama RG 27122292, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). AGESSIKA TYANA ALTOMANI, OAB nº 308723/SP.
Fica V. Sa. cientificado da audiência INICIAL redesignada
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
para o dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça
Defesa escrita, com documentos. Dada vista ao(à) autor da defesa
esta notificação. Mantidas as cominações anteriores.
apresentada e documentos, por ele(a) foi dito que impugna os
documentos e argumentos apresentados na defesa, reportando-se
aos termos da petição inicial.
Depoimento pessoal do(a) reclamante: inquirido(a), disse que:
1. o depoente fez curso para operar retroescavadeira, por conta
própria, em 2013;
2. nos primeiros 2 meses do contrato foi auxiliar de pedreiro;
3. após, passou a operar a retroescavadeira;
4. o depoente não exerceu a função de pedreiro;
5. o paradigma já era operador de retroescavadeira quando da
admissão do reclamante;
6. o reclamante e o paradigma operavam as mesmas máquinas,
SANTO ANDRE,18 de Maio de 2017
retroescavadeiras e outras;
7. o depoente jamais teve reajuste salarial pela função de operador
de retroescavadeiras. Nada mais.
Patrono do reclamante dispensa o depoimento do(a) preposta da
Sentença
Processo Nº RTSum-1000603-46.2017.5.02.0433
RECLAMANTE
LUIS CLAUDIO BACOVISKI
ADVOGADO
Cláudio Roberto Almeida da
Silva(OAB: 259385/SP)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107196
reclamada.
Primeira testemunha do reclamante: André Luiz do Nascimento,
identidade nº 346097629, casado(a), nascido em 24/11/1980,
residente e domiciliado(a) na Rua Malaia, 152, Parque Capuava.