3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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de juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras próprias
INTIMAÇÃO
de cobrança do crédito previdenciário.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb3bd0
Honorários periciais (perícia periculosidade) pela reclamada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sucumbente no objeto da prova (CLT, art. 790-B) arbitrados em R$
III – Dispositivo
1.500,00 (janeiro/2020 - fl. 2425 - ID. afee802), sujeitos à
Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara Federal do Trabalho de São
atualização monetária até a data do efetivo pagamento.
Paulo julga procedente a reclamação trabalhista ajuizada por
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas
MARCOS CESAR FERREIRA OLIVEIRA (reclamante), em face de
sobre o valor arbitrado da condenação em R$ 60.000,00, isenta do
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
recolhimento das custas, consoante o disposto no artigo 790-A,
(reclamada), para condená-la na obrigação de pagar ao reclamante,
inciso I, da CLT.
como se apurar em liquidação, observados os termos da
Tendo em vista a natureza jurídica da reclamada, após o decurso
fundamentação, os seguintes títulos: a)-adicional de periculosidade
do prazo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
e reflexos; e b)-honorários advocatícios arbitrados na razão de 10%
Regional do Trabalho da 2ª Região para o necessário reexame.
sobre o valor líquido da condenação (a ser apurado em liquidação
Intimem-se as partes.
de sentença), devidamente atualizado até a data do efetivo
pagamento.
MARA REGINA BERTINI
Declaram-se prescritas as verbas anteriores a 01/10/2014 e,
Juíza do Trabalho Titular
portanto, inexigíveis.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Condena-se, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de fazer:
inserir o valor correspondente ao adicional de periculosidade e
reflexos em folha de pagamento para as verbas vincendas,
Processo Nº ATOrd-1000786-56.2016.5.02.0011
RECLAMANTE
ELIZETE MARTINS APARECIDO
ADVOGADO
Valquiria Rocha Batista(OAB:
245923/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO DE PROTECAO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON
enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho, no prazo
de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARTINS APARECIDO
valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00 em caso de
descumprimento.
Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos fiscais,
acaso incidentes, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 1º e
PODER JUDICIÁRIO
2º do Provimento TST/CG nº 1/96, art. 3º da Instrução Normativa
JUSTIÇA DO
SRF nº 491/05 e da Instrução Normativa RFB nº 1.127/11. Quanto
aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária, deverão
ser observados os seguintes parâmetros: a reclamada (na
qualidade de empregadora) será a responsável pelo recolhimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7157ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
das contribuições sociais que lhe digam respeito e também
daquelas devidas pelo reclamante (na condição de empregado);
faculta-se a reclamada reter do crédito do reclamante as
MARA REGINA BERTINI
Juíza do Trabalho Titular
importâncias relativas aos recolhimentos que couberem ao
reclamante, observando-se o limite máximo do salário-decontribuição; as contribuições sociais incidem sobre as parcelas de
natureza salarial, reconhecidas nesta sentença; as alíquotas serão
as previstas na lei; a apuração dos valores devidos a título de
contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de
acordo com a “época própria”; o termo inicial da dívida
previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data-limite para
o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30,
da Lei nº 8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175655
Processo Nº ATOrd-0000407-40.2013.5.02.0011
RECLAMANTE
ALMERINDA FRANCISCA ANDRADE
ADVOGADO
TASSIA CAMILA ALVES DOS
SANTOS(OAB: 347920/SP)
ADVOGADO
LEONARDO FRADE CARDOSO(OAB:
205209/SP)
RECLAMADO
CARTA EDITORIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL BEDOTTI SERRA(OAB:
211046/SP)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
ADVOGADO
NINA ROSA GIL REIS(OAB:
112253/SP)