3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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Intimado(s)/Citado(s):
40% na conta vinculada da autora;
- CARTA EDITORIAL LTDA
- Fl. 317 (ID. b94aac2), transferência do depósito recursal para a
conta à disposição do Juízo junto à CEF (R$ 7.35,37 em
16/02/2016);
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- Fls. 322/323 (ID. 69a7651), bloqueio realizado em contas da
executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 2.133,80 e R$
235,02 em 23/08/2017);
INTIMAÇÃO
- Fls. 447/448 (ID. 2c6c0c9), minuta de acordo, apresentada pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9567f30
parte autora, subscrita pelo patrono desta, Dr. LEONARDO FRADE
proferido nos autos.
CARDOSO, causídico que possui poderes para transigir e firmar
CONCLUSÃO
acordo em nome de seu constituinte, conforme instrumento de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
procuração de fl. 36 (ID. 36f2ff3), na qual consta:"(…) resolvem
do Trabalho de SãoPaulo/SP, informando que:
celebrar acordo no valor de R$ 190.000,00 a ser paga mediante o
- Fls. 95/101 (ID. f850c47), sentença de mérito (parcial
levantamento deste valor, em razão do pedido de penhora no rosto
procedência), por meio da qual a ré foi condenada a pagar à
dos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio Outeiro
reclamante: “remuneração dos descansos semanais, nos termos do
das Brisas em face da ora Reclamada, em trâmite perante a 17ª
art. 73, da Lei n° 605/49,` com reflexos em férias + 1/3,_13°5
Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº
salários e aviso prévio; adicional de 50% em relação às horas
0076606-36.2018.8.26.0100, na qual foi arrematado um bem de
trabalhadas além da 8ª diária até ser atingido o limite de 4 horas
empresa pelo valor de R$ 646.000,00 (…)", “(…) por ser a segunda
trabalhadas na semana; a partir da 45ª hora, inclusive, o adicional
habilitada na ordem de pedido de penhora no rosto dos autos,
de 50% é devido em relação a todas as demais horas trabalhadas
requerem as partes o deferimento do acordo supracitado, assim
na semana, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas
como a expedição de ofício para o Douto Juízo da 17ª Vara Cível
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
para que o valor ora pactuado seja transferido para a conta
trabalhadas. Devem ser consideradas as seguintes jornadas de
corrente do escritório do patrono” , “Do total do acordo aqui
trabalho, excluídos os feriados: labor de terça a sexta-feira e em
pactuado, R$ 1.500,00 se refere a aviso-prévio; R$ 1.500,00 se
sábados alternados, sendo das 10:00 às 22:00 horas nas duas
refere à multa do art. 477 da CLT; R$ 39.995,00 se refere a férias
primeiras semanas de cada mês e das 09:00 às 18:00 horas nas
vencidas + 1/3; R$ 9.200,00 se refere à multa normativa; R$
demais semanas, sempre com uma hora de intervalo para refeição
36.400,00 se refere ao FGTS + multa de 40%; R$ 44.405,00 se
e descanso; reflexos do item “a” em DSR°s, férias +`1/3, 13°*
refere à multa do art. 467 da CLT e R$ 57.000,00 se refere ao
salários e aviso prévio; ‹ d) aviso prévio indenizado de 75 dias; 13°
pagamento de honorários advocatícios”
salários nos seguintes termos: integrais em relação aos anos de
levantamento do valor total acordado de R$ 190.000,00 no prazo de
2008, 2009, 2010 e 2011 e proporcional à base de 03/12 em relação
30 dias e apenas nestas condições, a reclamante anui que a
ao ano de 2012; ferias + 1/3 nos seguintes termos: integrais e em
reclamada levante o depósito recursal de R$ 6.598,21”, “Requerem,
dobro quanto aos períodos aquisitivos 2006/2007, 2007/2008,
no mais, a ordem eletrônica ao Juízo deprecado para providências
2008/2009 e 2009/2010, integrais e de forma simples quanto ao
de suspensão da averbação da penhora do imóvel registrado sob o
período aquisitivo 2010/2011 e proporcionais à razão de 04/12;
nº 22.461, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto
FGTS + 40% nos termos do item “7” da fundamentação” e “Custas
Seguro/BA - devendo ser determinada a baixa da restrição caso o
pela reclamada no import de R$ 1.400,00”;
pagamento seja realizado no prazo de 30 dias”;
- Fl. 119 (ID. ad303ab), depósito recursal realizado pela ré no
SÃO PAULO, data abaixo.
montante de R$ 6.598,21 em 31/05/2013;
ADAO ELI PEREIRA JUNIOR
e “havendo o
DESPACHO
- Fl. 111 (ID. e39c38c), custas processuais de R$ 1.400,00,
recolhidas em 29/05/2013;.
Vistos.
- Fls. 139/141 (ID. 939ab0c), acórdão (TRT) - negado provimento ao
Ante o teor da certidão acima, determina-se:
recurso da ré;
1- Considerando que a minuta de acordo de fls. 447/448, foi
- Fls. 292/293 (ID. 2a23af7), sentença de liquidação - não há
apresentada exclusivamente pela parte autora, intime-se a
determinação de depósito dos valores devidos a título de FGTS +
reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar expressamente sua
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