2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
802
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do
RECURSO DE REVISTA
Trabalho.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
Recorrente: GERSON GALDINO DA SILVA
CONCLUSÃO
Advogado: JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - OAB:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
RN0001296
de pressuposto legal de admissibilidade.
Recorrido: MARCUS VASSBLOM - ME
Publique-se.
Advogado: CLAUDIA ROBERTA GONZALEZ LEMOS DE PAIVA OAB: RN0003654
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
NATAL, 20 de Março de 2018
Tempestivo o recurso.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Regular a representação processual.
Desembargador Federal do Trabalho
Preparo inexigível por ser beneficiário da gratuidade judiciária, nos
Notificação
termos do art. 790-A da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FORMA DE RUPTURA CONTRATUAL
Processo Nº RO-0000793-10.2016.5.21.0020
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
GERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RECORRIDO
MARCUS VASSBLOM - ME
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA GONZALEZ
LEMOS DE PAIVA(OAB: 3654/RN)
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VASSBLOM - ME
Sobre os temas trazidos no recurso de revista, o recorrente não se
desincumbiu do ônus de indicar os trechos da fundamentação da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento,
conforme determina expressamente o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de não conhecimento do recurso, o que impede a análise
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos demais pressupostos de admissibilidade por quaisquer
alegações.
RECURSO DE REVISTA
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117073
Recorrente: GERSON GALDINO DA SILVA