2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
803
Advogado: JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - OAB:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
RN0001296
de pressuposto legal de admissibilidade.
Recorrido: MARCUS VASSBLOM - ME
Publique-se.
Advogado: CLAUDIA ROBERTA GONZALEZ LEMOS DE PAIVA OAB: RN0003654
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
NATAL, 20 de Março de 2018
Tempestivo o recurso.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Regular a representação processual.
Desembargador Federal do Trabalho
Preparo inexigível por ser beneficiário da gratuidade judiciária, nos
Notificação
termos do art. 790-A da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FORMA DE RUPTURA CONTRATUAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre os temas trazidos no recurso de revista, o recorrente não se
desincumbiu do ônus de indicar os trechos da fundamentação da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento,
Processo Nº AP-0000796-57.2014.5.21.0012
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
ZELITA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
HEDERLI COSTA DE OLIVEIRA(OAB:
8853/RN)
AGRAVADO
EMPERCOM EMPRESA DE
MONTAGEM E SERVICOS GERAIS
LTDA
conforme determina expressamente o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
sob pena de não conhecimento do recurso, o que impede a análise
dos demais pressupostos de admissibilidade por quaisquer
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
alegações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do
Trabalho.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
Advogada: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA - OAB:
RN0006293
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117073