2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
III - DISPOSITIVO
1141
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
Diretor de Secretaria
provimento parcial para: (a) limitar a condenação ao pagamento de
diárias ao período de 04.10.2016 a 24.08.2018; (b) excluir da
condenação o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; (c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
de 10% sobre o valor dos pedidos que foram julgados
improcedentes, no termos da fundamentação; e (d) reduzir o
percentual dos honorários a serem pagos pela ré a 10% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas a R$ 60,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 3.000,00).
Isto posto, em sessão de julgamento virtual realizada nesta data,
sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Joseane Dantas dos Santos, com a participação dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Barbosa Filho
(Relator), Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria Auxiliadora Barros
de Medeiros Rodrigues e do(a) Representante da Procuradoria
Processo Nº ROT-000417-46.2019.5.21.0011">0000417-46.2019.5.21.0011
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE
EDJANILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
HANNA PINHEIRO DINIZ
BEZERRA(OAB: 6765/RN)
RECORRENTE
BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
RECORRIDO
EDJANILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
HANNA PINHEIRO DINIZ
BEZERRA(OAB: 6765/RN)
RECORRIDO
BJ SERVICES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
RECORRIDO
BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BJ SERVICES DO BRASIL LTDA
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
JUSTIÇA DO TRABALHO
do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para: (a) limitar a condenação ao pagamento de
diárias ao período de 04.10.2016 a 24.08.2018; (b) excluir da
Acórdão
condenação o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; (c)
RECURSO ORDINÁRIO (ROT) Nº 000417-46.2019.5.21.0011
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
de 10% sobre o valor dos pedidos que foram julgados
BORGES
improcedentes, no termos da fundamentação; e (d) reduzir o
RECORRENTE: EDJANILSON GALDINO DA SILVA - CPF:
percentual dos honorários a serem pagos pela ré a 10% sobre o
009.640.844-81
valor da condenação. Custas reduzidas a R$ 60,00, calculadas
ADVOGADA: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - OAB:
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 3.000,00).
RN0006765
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
RECORRENTE: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. - CNPJ:
Nº 41/2020. Sustentação oral pelo advogado do FABIANO
42.087.254/0001-39
MADRUGA DO NASCIMENTO, Dr. Pedro Victor Medeiros de Melo
ADVOGADA: ISABELA VALENTIM ALVES - OAB: RJ0173253
Natal/RN, 16 de junho de 2020.
RECORRIDO: EDJANILSON GALDINO DA SILVA - CPF:
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
009.640.844-81
Relator
ADVOGADA: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - OAB:
RN0006765
Assinado eletronicamente por: JOSÉ BARBOSA FILHO -
RECORRIDA: B.J. SERVICES DO BRASIL LTDA. - CNPJ:
16/06/2020 15:29:30 - 0b5a8cc
15.680.333/0001-86
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
ADVOGADA: ISABELA VALENTIM ALVES - OAB: RJ0173253
stView.seam?nd=20051513203165300000006075455
RECORRIDA: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. - CNPJ:
Número do processo: 0000648-76.2019.5.21.0010
42.087.254/0001-39
Número do documento: 20051513203165300000006075455
ADVOGADA: ISABELA VALENTIM ALVES - OAB: RJ0173253
NATAL/RN, 16 de junho de 2020.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152230