2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
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6. Após, atualize-se o débito (Id. 9b66f24 - 08/11/2017), abatendose os quatro depósitos recursais levantados pelo autor, bem como
as custas processuais recolhidas (Id. de0aa72 - 15/02/2018) e
intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, pague o remanescente
da dívida, conforme disposto no artigo 523 do CPC, aplicado de
forma subsidiária.
RONDONOPOLIS, 21 de Setembro de 2018
Atente-se a ré de que as contribuições previdenciárias, imposto de
renda e as custas processuais deverão ser recolhidas em guias
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
próprias e códigos adequados, conforme a seguir:
Juiz(a) do Trabalho Titular
a) contribuição previdenciária - parte empregado (INSS -
Sentença
empregado): guia GPS, código 1708 (NIT/PIS/PASEP), link:
https://sitecontabil.com.br/formularios/form2.htm;
b) contribuição previdenciária - parte empregador (INSS empregador): guia GPS, código 2909 (CNPJ), link:
https://sitecontabil.com.br/formularios/form2.htm;
c) custas processuais: guia GRU, código 18740-2 (link:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.as
p).
Processo Nº RTOrd-0001588-22.2017.5.23.0021
RECLAMANTE
THIAGO DE ALMEIDA BELARMINO
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611B/MT)
ADVOGADO
JANINE COELHO DUARTE DE
QUADROS(OAB: 9643/MT)
RECLAMADO
CERVEJARIA PETROPOLIS DO
CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO
JOSY ANNE MENEZES GONCALVES
DE SOUZA(OAB: 10070/MT)
ADVOGADO
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 7683-O/MT)
ADVOGADO
NADIMA VASCONCELOS DE
FIGUEIREDO FELIPE(OAB: 7918/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
- THIAGO DE ALMEIDA BELARMINO
d) IR: guia DARF, código 5936 - constar em campo próprio na guia
DARF, a alíquota do imposto, base de cálculo e valor bruto,
conforme informações constantes no cálculo de liquidação (link:
PODER JUDICIÁRIO
http://otavio.info/Guias/Form_DARF.php).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deverá constar nas respectivas guias o número do processo e
Fundamentação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
partes à que se refere o recolhimento.
7. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para
liberação de valores a quem de direito.
Vistos, etc.
O autos vieram-me conclusos em razão da petição Id. 886e917 06/12/2018, que denuncia a composição das partes para pôr fim à
8. Na negativa, remetam-se os autos ao setor de execução e
atualizem-se os valores devidos, vindo-me, após, conclusos os
autos para decisão.
lide.
A ré pagará ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em
parcela única, até o dia 17/12/2018, mediante depósito em contas
bancárias informadas na petição de acordo, de titularidade do autor
e de sua procuradora.
Pelo valor ajustado, o autor dará à ré plena e geral quitação quanto
aos pedidos contidos na peça vestibular, ficando quitado o extinto
contrato de trabalho.
Ficou estipulada a cláusula penal de 100% em caso de
inadimplência.
Declaram as partes que o valor do acordo refere-se à indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127662