2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
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por dano moral, logo não há incidência de contribuição
''Após a juntada aos autos do laudo pericial, vista as partes
previdenciária.
pelo prazo comum de 10 dias.
Homologo o acordo, nos termos ajustados pelas partes.
Ante o exposto, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada porTHIAGO DE
ALMEIDA BELARMINO em face de CERVEJARIA PETROPOLIS
DO CENTRO OESTE LTDA, homologo o acordo celebrado entre as
Laudo juntado no id bb3f665''
Despacho
partes e julgando extintos, com resolução do mérito, os pedidos
formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso III, "b"
do CPC.
Deverá o autor denunciar eventual descumprimento do acordo no
prazo de 10 dias após o vencimento do acordo, sob pena de
presunção de regular quitação.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Determino o cancelamento da perícia médica designada para o dia
18/12/2018.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT
Secor nº 02/2015.
Processo Nº RTOrd-0001574-35.2017.5.23.0022
RECLAMANTE
CARLOS DA SILVA LEMES
ADVOGADO
Gylberto dos Reis Corrêa(OAB:
13182/MS)
ADVOGADO
MEYRIVAN GOMES VIANA(OAB:
17577/MS)
RECLAMADO
MARLENE MARIA RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
VALDIVINO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO
BERNARDO JOAO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
ADRIANO FRANCISCO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
Custas pelo autor no importe de R$ 100,00, dispensado por fazer
jus ao benefício da justiça gratuita.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO RIETJENS
Intimem-se as partes.
Intime-se, ainda, com urgência, o perito Mário Luiz Tenório Perrone
sobre o cancelamento da perícia designada para o dia 18/12/2018,
''Após a juntada aos autos do laudo pericial, vista as partes
pelo prazo comum de 10 dias.
em face do acordo ora homologado.
Assinatura
RONDONOPOLIS, 11 de Dezembro de 2018
Laudo juntado no id bb3f665''
Despacho
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
2ª VT RONDONÓPOLIS - PJe
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001574-35.2017.5.23.0022
RECLAMANTE
CARLOS DA SILVA LEMES
ADVOGADO
Gylberto dos Reis Corrêa(OAB:
13182/MS)
ADVOGADO
MEYRIVAN GOMES VIANA(OAB:
17577/MS)
RECLAMADO
MARLENE MARIA RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
VALDIVINO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO
BERNARDO JOAO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
ADRIANO FRANCISCO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA LEMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127662
Processo Nº RTOrd-0001574-35.2017.5.23.0022
RECLAMANTE
CARLOS DA SILVA LEMES
ADVOGADO
Gylberto dos Reis Corrêa(OAB:
13182/MS)
ADVOGADO
MEYRIVAN GOMES VIANA(OAB:
17577/MS)
RECLAMADO
MARLENE MARIA RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
VALDIVINO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO
BERNARDO JOAO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
RECLAMADO
ADRIANO FRANCISCO RIETJENS
ADVOGADO
JAIR CAMILO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 7043/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE MARIA RIETJENS
''Após a juntada aos autos do laudo pericial, vista as partes
pelo prazo comum de 10 dias.