3130/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020
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Ausente qualquer um dos requisitos acima apontados, não há falar-
pleiteando, pois, pela manutenção daquela na polaridade passiva.
se em relação de emprego, e contrato empregatício de trabalho. A
“Subsidiariamente”, postulou o obreiro pela inclusão da Transportes
depender do requisito faltante, estar-se-á diante de relação de
Rodo Alves no processo, sem a exclusão, contudo, da Rodo Alves
trabalho eventual, relação de trabalho autônomo, relação de
Logística, requerendo que ambas venham a responder pelas
trabalho voluntário, dentre outras modalidades.
obrigações porventura reconhecidas neste comando sentencial em
razão da existência de grupo econômico. Veja-se:
Porém, relação de emprego, não.
A caracterização da relação de emprego depende, inexoravelmente,
“(...) Diante de tudo o que dito alhures requer o Autor que seja
do preenchimento dos 5 (cinco) requisitos cumulativosapontados
mantido a Reclamante RODO ALVES LOGISTICA LTDA, na
linhas atrás.
polaridade passiva, que seja dado prosseguimento ao rito
processual.
Feitas tais considerações iniciais, vejamos.
Porém, caso esse não seja o entendimento de Vossa Excelência, o
que desde já não esperamos, e invocando o princípio da
Alega o Reclamante que foi admitido pela Rodo Alves LOGÍSTICA
eventualidade, requer então o Autor que seja incluído à empresa
Ltda. (CNPJ nº 07.964.447/0001-20)aos 05.05.2018, para exercer
TRANSPORTES RODO ALVES LTDA, - CNPJ 73.123.549-0001-
as funções de motorista de carreta, mediante salário à base de
47, no polo passivo, permanecendo a Ré RODO ALVES
comissão, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto
LOGISTICA LTDA, como 2ª Ré e ainda, que todas as obrigações de
dos fretes realizados. Aduz ter laborado até 08.10.2019, quando
fazer pleiteadas na presente demanda sejam cumpridas pela
houve por promover a rescisão indireta do contrato de trabalho,
empresa TRANSPORTES RODO ALVES LTDA., e que todas as
tendo em vista os descumprimentos das obrigações contratuais por
obrigações de dar sejam de responsabilidade de ambas as Rés,
parte da Reclamada. Nesse esteio, alega o Reclamante que foi
posto que são empresas do mesmo grupo econômico, mesmos
contratado por Tarciso Tavares Alves, sócio da Reclamada, porém
sócios e mesma atividade comercial e, para não causar nenhum
não houve anotação de sua CTPS. Requer, destarte, o
prejuízo às Rés, que lhes seja dado o prazo de 15 dias para
reconhecimento do vínculo de emprego com a Rodo Alves Logística
apresentarem defesas, diante dos novos parâmetros aqui indicados”
e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias elencadas na
(fl. 210) (grifos apostos).
Petição Inicial.
A Reclamada, em Contestação, nega, por completo, a prestação de
Pois bem.
serviços (relação de trabalho em qualquer de suas modalidades) do
Reclamante em seu benefício. Afirma que, em verdade, o
Tendo a Reclamada negado, por completo, a prestação de serviços
Reclamante manteve relação de trabalho com a TRANSPORTES
do obreiro em seu benefício, em qualquer das modalidades
RODO ALVES (CNPJ nº 73.123.549/0001-47), sendo certo que “As
contratuais, entendo que era ônus do Reclamante, posto se tratar
duas empresas são absolutamente distintas, enquanto a reclamada
de fato constitutivo de seu direito (art. 818, inc. I, da CLT),
Rodo Alves Logística atua no Porto de São Sebastião/SP, a
comprovar a prestação de serviços para a Reclamada, Rodo Alves
empresa Transportes Rodo Alves exerce a atividade de transporte
LOGÍSTICA.
de cargas, sendo que atualmente atua no Agronegócio na Região
de Mato Grosso.” (fl. 165). Destarte, pleiteou a Reclamada por sua
Contudo, deste ônus o Reclamante não se desvencilhou.
exclusão do polo passivo do processo, com a inclusão em seu lugar
da TRANSPORTES RODO ALVES, que seria a legitimada para
Inexiste nos autos qualquer meio de prova que demonstre que o
nele figurar.
Reclamante tenha prestado serviços para a Rodo Alves
LOGÍSTICA, ora Reclamada.
O Reclamante, em Impugnação à Contestação, discordou da
alteração do polo passivo requerida pela Reclamada, insistindo
Vejamos.
que o vínculo empregatício se deu com a Rodo Alves
LOGÍSTICA, e não com a TRANSPORTES RODO ALVES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161089
Os documentos juntados aos autos com a Petição Inicial, pelo