2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
301
pro rata die, e correção monetária, na forma estabelecida na
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Súmula nº 381/TST, a partir da data da publicação do acórdão.
sessão ordinária da Décima Turma, julgou o presente processo e, à
Custas, em reversão, pelas reclamadas, no valor de R$200,00,
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência,
calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à condenação.
negou provimento ao do autor. A d. Turma, sem divergência,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.06.2016
proveu o da reclamada para determinar à Secretaria da Vara que
(divulgada no dia 24.06.2016).
expeça ofício requisitório a este Eg. Regional, nos termos da
Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2016
para devolução do valor integral à ré (R$1.000,00), em razão do
adiantamento por ela efetivado quanto aos honorários periciais.
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Mantido o valor da condenação, por compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.06.2016
Acórdão
Processo Nº RO-0012109-87.2013.5.03.0032
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 46631/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRENTE
JEFFERSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
GENIVALDO LOPES DA SILVA(OAB:
135582/MG)
ADVOGADO
GEOVANIA SILVA(OAB: 97743/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO SANTOS DE
SANTANA(OAB: 61554/MG)
RECORRIDO
JEFFERSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANIA SILVA(OAB: 97743/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO SANTOS DE
SANTANA(OAB: 61554/MG)
ADVOGADO
GENIVALDO LOPES DA SILVA(OAB:
135582/MG)
RECORRIDO
ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
NETO(OAB: 46631/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
(divulgada no dia 24.06.2016).
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2016
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº AP-0012323-24.2015.5.03.0092
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
AGRAVANTE
AMADEUS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
AGRAVADO
FILIPE GONCALVES PERDIGAO
ADVOGADO
WENDELL MACIEL RIBEIRO(OAB:
108093/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS BRASIL LTDA.
- FILIPE GONCALVES PERDIGAO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIPE DA SILVA
- ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Não
cumprindo o terceiro embargante a determinação judicial para que
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
emendasse a inicial e incluísse no pólo passivo da ação de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
embargos de terceiros, todos os executados na ação principal, eis
que se limitou a incluir apenas o exequente, correta a decisão que
indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito,
EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELA
com base no art. 267, IV, do CPC.
RECLAMADA. SUCUMBÊNCIA DO TRABALHADOR.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
RESSARCIMENTO. RESOLUÇÃO 66/10 DO CSJT. A Resolução
sessão ordinária da Décima Turma, julgou o presente processo e,
66/10 do CSJT que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho,
à unanimidade, conheceu do agravo interposto; rejeitou a
a responsabilidade pelo pagamento e antecipação dos honorários
preliminar de nulidade arguida; e no mérito, sem divergência, negou
do perito, no caso de concessão à parte do benefício de justiça
-lhe provimento. Custas no importe de R$44,26, pelo agravante.
gratuita é aplicável também, no caso de ressarcimento à reclamada
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.06.2016
da parte adiantada da verba honorária, da qual se tornou credora
(divulgada no dia 24.06.2016).
com a sucumbência do trabalhador na pretensão objeto da prova
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96883