2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
302
Recorrido(s)
Caminho Engenharia e Construcoes
Ltda.
Amanda Graziella Miotto Nunes(OAB:
GO 24269)
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: MG 75741)
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2016
Advogado
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Recorrido(s)
Advogado
Despacho
Despacho
Ficam as partes intimadas do seguinte despacho: "Vistos, etc.
Processo Nº RO-0000959-39.2014.5.03.0044
Processo Nº RO-00959/2014-044-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
2a. Vara do Trabalho de Uberlandia
Des. Taisa Maria M. de Lima
Tempo Servicos Ltda. e outros
Vanessa Dias Lemos(OAB: MG
103650)
Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG
63842)
Carla Cristina da Silva Pereira
Fernando Susia Lelis Junior(OAB: MG
138462)
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Gisele de Almeida(OAB: MG 93536)
os mesmos
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Junte-se aos autos a petição protocolada sob o nº 203489 e
encaminhada a este Terceiro Regional pela Vara do Trabalho de
Monte Azul. Revogado o sobrestamento do feito, determinado em
sessão de julgamento deste Terceiro Regional, intimem-se as
partes e, após, voltem os autos para julgamento. A primeira
reclamada, Caminho Engenharia e Construções Ltda., deverá ser
intimada pessoalmente, via postal, considerando a renúncia ao
mandato de seus procuradores.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc.
Em conformidade com o despacho proferido pelo Exmo. Ministro
Antônio José de Barros Levenhagen, Presidente do TST, que
informa que o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, nos
autos do processo TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, suscitou o
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, tendo por tema:
"BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR.", bem como o
despacho do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente do
TRT da 3ª. Região, Dr. Ricardo Antônio Mohallem, e o ofício circular
nº DJ/03/2016 deste Regional, determino a suspensão do
andamento do presente feito até o julgamento do Incidente (arts 6º
e 9º, § 2º, incs. II e III, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST).
Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Em, 22 de
junho de 2016.
TAISA MARIA MACENA DE LIMA Relatora"
LUCILDE D"AJUDA LYRA DE ALMEIDA Desembargadora
Relatora"
Belo Horizonte, 23 de junho
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº RO-0001383-13.2014.5.03.0099
Processo Nº RO-01383/2014-099-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Belo Horizonte, 23 de junho
de 2016
Guilherme Augusto de Araújo
Diretor(a) de Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Regiao
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
______________________________________________________
Despacho
Processo Nº RO-0001119-47.2014.5.03.0082
Processo Nº RO-01119/2014-082-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Vara do Trabalho de Monte Azul
Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
José Milton Pereira Serafim
Alex Otaviano Gatinho(OAB: MG
139575)
Renilson de Jesus Oliveira(OAB: MG
156229)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96883
de 2016
2a. Vara do Trab.de Gov. Valadares
Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
MGS - Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Ricardo de Moura Fabris
Carvalho(OAB: MG 72457)
Erika Bruno Silva(OAB: MG 154188)
Reginaldo Dorneles Correia
Welson Paulo Ribeiro(OAB: MG
101963)
os mesmos
Fica a reclamada intimada do seguinte despacho: "O reclamante,
em sede de contrarrazões, suscita o não conhecimento do recurso
da reclamada por irregularidade de representação, sob a alegação
de que o Sr. Carlos Vanderley Soares, que subscreveu a
procuração de fl. 305 à advogada Érika Bruno Silva (OAB 154188),
não possui poderes para representar a ré, uma vez que inexistem
nos autos documentos para aferir sua legitimidade. Analisando os
autos, verifica-se que, realmente, não há comprovação de que o Sr.
Carlos Vanderley Soares, outorgante do mandato, possui poderes
para tanto. Ademais, observo que a advogada citada não foi a que
compareceu às audiências realizadas (fls. 160 e 285). Contudo,
considerando o disposto no art. 76 do novo CPC, que permite o
saneamento da irregularidade de representação, bem com a