2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PRODUMAN ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011027-45.2015.5.03.0163 - RO
RECORRENTES: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (1)
HUMBERTO PALHARES LOIOLA (2)
RECORRIDOS: OS MESMOS (1)
PRODUMAN ENGENHARIA S/A (2)
345
Decisão
Processo Nº RO-0011906-22.2015.5.03.0173
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRENTE
DAYANE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO
SAMUEL PROCOPIO DOS
SANTOS(OAB: 49320/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
49468-B/MG)
RECORRIDO
DAYANE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO
SAMUEL PROCOPIO DOS
SANTOS(OAB: 49320/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
49468-B/MG)
RECORRIDO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Verifico que nestes autos pende discussão sobre questão jurídica
envolvendo o conceito de "dono da obra - OJ 191/TST", e acerca
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
- DAYANE LOURDES DE SOUZA
desse tema o C. TST, em 31/052016, nos termos dos art. 896-C da
CLT e art. 5º e 6º da IN 38/2015, daquela Corte, suscitou incidente
de Recurso de Revista Repetitivo (Processo TST-RR-190-53-2015PODER JUDICIÁRIO
503-0090):
JUSTIÇA DO TRABALHO
"O conceito de 'dono da obra', previsto na OJ 191 da SDI-1/TST,
para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou
Poder Judiciário da União
subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa física ou micro e
Justiça do Trabalho
pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
econômica vinculada ao objeto contratado?".
Assim, e ante os termos do Ofício GMJOD 112, de 10 de junho de
0011906-22.2015.5.03.0173 - RO
2016, do 1º Vice-Presidente deste TRT da 3ª Região (Of. Circular
DJ/14/2016, de 14/006/2016), suspenda-se a tramitação até o
RECORRENTES: DAYANE LOURDES DE SOUZA (1)
julgamento do mencionado incidente, dando-se ciência às partes.
CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
(2)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (3)
Márcio José Zebende
RECORRIDOS: OS MESMOS
Juiz Relator
Vistos, etc.
Nestes autos pende discussão sobre questão jurídica envolvendo o
divisor de hora extra aplicável, e acerca desse tema o C. TST, em
16/12/2015, nos termos dos art. 896-C da CLT e art. 5º e 6º da IN
BELO HORIZONTE, 27 de Setembro de 2016.
38/2015, suscitou incidente de Recurso de Revista Repetitivo
(Processo TST-RR-849-83-2013-503-0138):
Márcio José Zebende
"BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A definição do sábado
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da
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