2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
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exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
É inviável o seguimento do recurso quanto ao pleito de nulidade da
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispensa em período estabilitário e indenizações por danos
RECURSO DE REVISTA
morais e materiais sob a alegação de ofensa ao art. 118 da Lei
0010055-68.2015.5.03.0036 - RO/RR
8.213 de 1991 e de contrariedade à Súmula 378 do C. TST,
Décima Primeira Turma
diante da conclusão turmária quanto ao fato de que "caberia à
Tramitação Preferencial - Acidente de Trabalho
reclamante provar que o acidente ocorreu durante a prestação de
RECORRENTE: CRISTIANI APARECIDA CRUZ DOS SANTOS
serviço, ou seja, demonstrar o nexo causalidade entre a lesão
RECORRIDA: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS
sofrida e a prestação de serviço, visto se tratar de fato constitutivo
DE HIGIENE
do seu direito. Como bem apontado pelo juízo de origem, 'o laudo
PESSOAL LTDA.
pericial esclareceu que a autora de fato sofreu um trauma no
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
tornozelo direito e que o "acidente de trabalho" alegado pela autora
O recurso é próprio e tempestivo (acórdão publicado no DEJT em
teria ocorrido em via pública, p. 1107, dependendo de prova
24/02/2017; recurso interposto em 06/03/2017, considerando que
testemunhal a comprovação do exercício da atividade laborativa na
não houve funcionamento desta Justiça do Trabalho em
ocasião do ocorrido.' (...) Não obstante, a prova oral produzida
27/02/2017, 28/02/2017 e 01/03/2017, feriados conforme a
(assentada, ID 3ccdecb) não socorre a reclamante, uma vez que a
Resolução Administrativa n. 208/2016 deste E. TRT), estando
autora não produziu qualquer prova acerca das circunstancias em
regular a representação processual.
que ocorreu o acidente que culminou na incapacidade laboral, ônus
Dispensado o preparo.
probatório do qual a autora não se desincumbiu". (ID. 66df8e8 -
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Pág. 5).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Da mesma forma, o recurso não se habilita ao seguimento em
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
relação ao pedido de indenização pelo uso do veículo com arrimo
JURISDICIONAL
em ofensa ao art. 2º da CLT, diante da conclusão turmária quanto
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
ao fato de que "não consta nos autos provas que permitam a
459 do C. TST), já que, conforme salientado pelo d. Colegiado ao
conclusão de que a reclamada exigia da reclamante o uso de
julgar embargos de declaração, "as matérias atinentes à
veículo próprio, para a realização da prestação de serviços" (ID.
estabilidade decorrente do acidente de trabalho, bem como de
66df8e8 - Pág. 6).
indenização por uso de veículo particular, foram devidamente
As teses adotadas pela d. Turma traduzem, no seu entender, a
enfrentadas, conforme consta do v. acórdão embargado" (ID.
melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais
09234fc - Pág. 2).
pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista, além
O acórdão recorrido valorou livremente a prova, atento aos fatos e
de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
circunstâncias da lide, apreciando todas as questões que lhe foram
ordinária.
submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do
Os trechos supratranscritos também atestam que o acórdão
CPC c/c 832 da CLT), não havendo as violações sustentadas no
recorrido está lastreado em provas. Assim, ao reverso do alegado
recurso (artigos 489 do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CR).
pela recorrente, somente revolvendo o acervo probatório, seria, em
RESCISÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO
/
tese, possível modificar o teor da decisão, o que é vedado pela
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
Súmula 126 do C. TST.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
órgão não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se
RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA
prestam ao confronto de teses.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
CONCLUSÃO
quanto aos temas em destaque e desdobramentos, não demonstra
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade
Publique-se e intime-se.
com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula
Vinculante do E. STF, tampouco violação literal e direta de qualquer
dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105585
BELO HORIZONTE, 24 de Março de 2017.