2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
6983
3. Fica o(a) interessado(a), desde já intimado(a) a comprovar seu
C) As guias de depósito judicial deverão ser emitidas na página
efetivo levantamento em até de 5 dias.
i n i c i a l
4. Comprovado o levantamento, retorne o feito à conclusão para
(https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.se
deliberações (Art. 925 do CPC)
am?cid=37504), para o correto registro dos pagamentos no sistema.
dcd
D) Eventuais custas e recolhimento previdenciário incidentes
d o
P J E
d e s t e
R e g i o n a l
deverão ser pagos em GRU e GPS, respectivamente.
E) Os recolhimentos previdenciários, mediante GPS, deverão ser
Assinatura
efetuados, NECESSARIAMENTE, utilizando-se os códigos
ARAGUARI, 27 de Março de 2019.
pertinentes (cota autor - cód. 1708 + nº do PIS do(a)
empregado(a); cota ré - código de receita de contribuição
TANIA MARA GUIMARAES PENA
p r e v i d e n c i á r i a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-
Decisão
parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-
Processo Nº RTOrd-0003067-03.2012.5.03.0047
AUTOR
CIRO BARSANULFO DUARTE
ADVOGADO
ADRIANO JOSE BERNARDES DE
SOUSA(OAB: 74933/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874/MG)
ADVOGADO
FERNANDO NETO BOTELHO(OAB:
42181/MG)
ADVOGADO
BERNADETE TEMPONI CAMPOS
BOTELHO(OAB: 47113/MG)
p e r t i n e n t e
-
contribuicao-previdenciaria).
F) Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada quanto
ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a
execução mediante depósito judicial nos respectivos valores.
2. Transcorrido in albis o prazo supra, registre-se no PJE o início da
execução e utilizem-se as ferramentas eletrônicas (BACENJUD e
RENAJUD, nesta ordem) em face do(s) devedor(es).
3. Após, o valor devolvido pelo autor e aquele a ser depositado pela
Intimado(s)/Citado(s):
ré deverá ser utilizado para quitação das contribuições
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- CIRO BARSANULFO DUARTE
previdenciárias devidas.
dcd
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ARAGUARI, 27 de Março de 2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Fundamentação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Mesmo abatendo o valor devolvido pelo autor (Id afa6747), à
vista dos cálculos do perito em Id afa6747, ainda é devido o valor de
R$ 5.757,30 a título de contribuição previdenciária. Por
conseguinte, a parte réCEMIG DISTRIBUICAO S.A fica desde já
citada, na pessoa de seu(s) procurador(es), por meio de publicação
no DEJT, para:
A) Em até 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513,
§2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), quitar seu débito ou garantir a
execução, observando a gradação estabelecida pelos artigos
artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do CPC, sob
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011340-29.2016.5.03.0047
AUTOR
SAULO VINICIUS STOPA DE LIMA
ADVOGADO
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
RÉU
SYNVATA BRASIL LTDA
ADVOGADO
DALTO UMBERTO
RODRIGUES(OAB: 88873/MG)
TESTEMUNHA
HUGO PRIONE
TESTEMUNHA
MURILO FERNANDES LEMOS
TESTEMUNHA
RODRIGO FERREIRA ARANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNVATA BRASIL LTDA
pena de execução.
B) O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de
documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor,
pagamento INSS, IR, honorários periciais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132189
JUSTIÇA DO TRABALHO