2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
584
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
FLADIMIR DOS SANTOS CARNEIRO
FERNANDO ANTONIO CRUZ
PEREIRA(OAB: 104618/MG)
ALBERTO LIMONTA DO
CARMO(OAB: 134374/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
conheceu do recurso ordinário da reclamada (Id bdbd7e7) e do
recurso adesivo do reclamante (Id 698baae), porquanto
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito,sem
divergência, deu provimento ao apelo do reclamante para lhe
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
conceder os benefícios da justiça gratuita; unanimemente,
negou provimento ao apelo da reclamada, mantendo a r.
sentença (Id eff1191), complementada pela r. decisão de
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
(1003)0010571-50.2019.5.03.0165
embargos de declaração (Id f144331), prolatadas pela MM. Juíza
Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, por seus próprios e
AGRAVANTE: VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
jurídicos fundamentos, consoante o disposto no inciso IV, § 1º,
art. 895/CLT. Mantido o valor da condenação por compatível.
AGRAVADO: FLADIMIR DOS SANTOS CARNEIRO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 23.01.2020 (divulgada no dia 22.01.2020).
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
Alzira Christina Barbosa Baracho-Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010571-50.2019.5.03.0165
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146070