3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FREDERICO LOIOLA(OAB:
60692/MG)
ALEX JOSE SOARES CURY(OAB:
50315/MG)
ANTONIO EUSTAQUIO DA
ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG)
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA
SANTOS(OAB: 93114/MG)
ALECIO MARTINS SENA(OAB:
87097/MG)
AMANDA VILARINO ESPINDOLA
SCHWANKE(OAB: 106751/MG)
3551
Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de
Minas Gerais - CNPJ n. 17.222.886/0001/10, na pessoa do
procurador abaixo citado ou de quaisquer dos seu(s)
procurador(es) abaixo citados, Dr. ALEX JOSE SOARES CURY,
OAB: 50315 e/ou ANTONIO EUSTAQUIO DA ANUNCIACAO, OAB:
49325, a importância de R$4.625,09, com os acréscimos legais a
partir da data do depósito, até o efetivo pagamento.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de ALVARÁ, como nele determinado,
Intimado(s)/Citado(s):
ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento,
- ELIAS ANTONIO MARTINS
tão logo seja apresentado pelo(a) beneficiário(a).
OFÍCIO
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando que a
PODER JUDICIÁRIO
conta judicial acima mencionado:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - Converta em favor da União:
Recolhimento Previdenciário (Guia GPS):
Cota parte reclamada - Código 2909 - CNPJ n. 06.981.176/0001-58,
DESPACHO/ALVARÁ/OFÍCIO
Na manifestação ID. db4f4b3, a reclamada requerer a juntada do
comprovante judicial referente ao pagamento remanescente da
execução.
Do numerário depositado na conta judicial n. 2854.042.04821868-0
- ID. aa108d4, liberem-se ao reclamante, ao sindicato assistente
(honorários advocatícios), ao INSS e à Forluz os valores constantes
do cálculo ID. b104dd9, com os acréscimos legais a partir da data
do depósito.
O contrato de trabalho do reclamante foi rescindido, portanto, a
verba apurada a título de FGTS deverá ser liberada ao reclamante ID. 506fe34.
Procuração do(a) reclamante ID. 56771b2.
Procuração do Sindicado - ID. 2002dfb.
ALVARÁ
Assim sendo, determina-se à Caixa Econômica Federal que, à
vista deste despacho, com força de Alvará, proceda-se às
seguintes operações, observando-se os valores existentes na:
Conta judicial n. 2854.042.04821868-0;
Data do depósito 19/11/2020 ; e
Com depósito inicial de R$43.911,03.
1 - Pagar ao(à) reclamante ELIAS ANTONIO MARTINS, CPF:
482.677.406-00, na pessoa do procurador abaixo citado ou de
quaisquer dos seu(s) procurador(es) abaixo citados, Dr. ALEX
JOSE SOARES CURY, OAB: 50315 e/ou ANTONIO EUSTAQUIO
DA ANUNCIACAO, OAB: 49325, a importância de R$29.344,85,
com os acréscimos legais a partir da data do depósito, até o efetivo
pagamento.
2 - Pagar a título de honorários advocatícios assistenciais ao
SINDIELETRO REGIONAL TRIÂNGULO - Sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161889
no valor de R$6.962,92.
Reclamada: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, CNPJ:
06.981.176/0001-58
2- Sejam transferidas para a conta da FUNDAÇÃO
FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ - CNPJ:
16.539.926/0001-90, com os acréscimos legais a partir da data
do depósito:
Contribuição FORLUZ - ELIAS cota parte do reclamante ANTONIO
MARTINS - CPF: 482.677.406-00 - R$1.489,09;
Contribuição FORLUZ - cota parte da reclamada CEMIG GERAÇÃO
E TRANSMISSÃO S.A - CNPJ: 06.981.176/0001-58 - R$1.489,09.
Conta a ser creditada:
Banco nº 104 (Caixa Econômica Federal)
Agência: 0935
Conta: 003.02749-7
FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CNPJ: 16.539.926/0001-90
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando
a instituição bancária autorizada a proceder à transferência tão logo
enviado pela Secretaria do Juízo.
Dê-se ciência à FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE
SOCIAL FORLUZ (Avenida do Contorno, 6500, 3° Andar - Lourdes
CEP 30110-044 Belo Horizonte MG) do inteiro teor deste despacho.
Intime-se a reclamada para, no prazo legal, manifestar a respeito da
Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo
reclamante ID. 5c5fb35.
Intime-se o reclamante deste despacho.
UBERABA/MG, 18 de janeiro de 2021.