3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADRIANA MARIA FERREIRA
HAMACEK(OAB: 170257/MG)
CASSIO FERREIRA HAMACEK(OAB:
122607/MG)
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE
OLIVEIRA - ME
UGO BRIACA DE OLIVEIRA(OAB:
147508/MG)
9721
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo improcedentesos embargos de declaração
opostos por CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME.
Em atenção à manifestação do reclamante (id. 7c0a6ab), informo
que, mediante intimação específica, conforme constou do julgado, o
obreiro será oportunamente intimado para apresentar a sua CTPS
Intimado(s)/Citado(s):
em Juízo, o que ocorrerá quando do retorno das atividades
- CARLOS CRISPIM DUARTE
presenciais.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
SABARA/MG, 26 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
FABIANA MARIA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558e113
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME opôs
embargos de declaração alegando a existência de irregularidades
Processo Nº ATSum-0010195-49.2020.5.03.0094
AUTOR
CARLOS CRISPIM DUARTE
ADVOGADO
ADRIANA MARIA FERREIRA
HAMACEK(OAB: 170257/MG)
ADVOGADO
CASSIO FERREIRA HAMACEK(OAB:
122607/MG)
RÉU
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
UGO BRIACA DE OLIVEIRA(OAB:
147508/MG)
no julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTOS
- CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço os
embargos de declaração.
O embargante insurge-se contra a decisão embargada alegando a
PODER JUDICIÁRIO
existência de omissão quanto à eficácia intertemporal da reforma
JUSTIÇA DO
trabalhista, além de contradição e omissão na parte dispositiva
quanto à retificação do polo passivo e a data de término do contrato
de trabalho projetado pelo aviso-prévio.
Sem razão.
O contrato de trabalho do autor teve início em outubro de 2018 e
término em fevereiro de 2020, sendo indiscutível a aplicação da Lei
13.467/2017 ao caso vertente.
Quanto ao dispositivo, constou expressamente a determinação de
observância dos fundamentos que integram a decisão, o que inclui
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558e113
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME opôs
embargos de declaração alegando a existência de irregularidades
no julgado.
a data de término do contrato de trabalho com a projeção do avisoprévio.
Em relação à retificação do polo passivo, a providência foi
determinada na sentença, incumbindo à reclamada aguardar o
cumprimento pela Secretaria da Vara.
Não há na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro
material ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração
(art. 897-A da CLT).
Os embargos de declaração são improcedentes.
FUNDAMENTOS
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço os
embargos de declaração.
O embargante insurge-se contra a decisão embargada alegando a
existência de omissão quanto à eficácia intertemporal da reforma
trabalhista, além de contradição e omissão na parte dispositiva
quanto à retificação do polo passivo e a data de término do contrato
de trabalho projetado pelo aviso-prévio.
Sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164797