3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O contrato de trabalho do autor teve início em outubro de 2018 e
9722
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
término em fevereiro de 2020, sendo indiscutível a aplicação da Lei
RELATÓRIO
13.467/2017 ao caso vertente.
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME opôs
Quanto ao dispositivo, constou expressamente a determinação de
embargos de declaração alegando a existência de irregularidades
observância dos fundamentos que integram a decisão, o que inclui
no julgado, pelas razões que aduz.
a data de término do contrato de trabalho com a projeção do avisoprévio.
FUNDAMENTOS
Em relação à retificação do polo passivo, a providência foi
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço os
determinada na sentença, incumbindo à reclamada aguardar o
embargos de declaração.
cumprimento pela Secretaria da Vara.
O embargante insurge-se contra a decisão embargada alegando
Não há na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro
omissão quanto à eficácia intertemporal da reforma trabalhista;
material ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração
omissão por não constar na parte dispositiva as diretrizes para a
(art. 897-A da CLT).
condenação em horários sucumbenciais; contradição e omissão na
Os embargos de declaração são improcedentes.
parte dispositiva quanto à retificação do polo passivo e a data de
término do contrato de trabalho projetado pelo aviso prévio.
DISPOSITIVO
Sem razão.
Pelo exposto, julgo improcedentesos embargos de declaração
O contrato de trabalho do autor teve início em fevereiro de 2018 e
opostos por CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME.
término em fevereiro de 2020, ou seja, após a entrada em vigor da
Em atenção à manifestação do reclamante (id. 7c0a6ab), informo
Lei 13.467/2017, sendo, portanto, indiscutível a sua aplicação ao
que, mediante intimação específica, conforme constou do julgado, o
caso dos autos.
obreiro será oportunamente intimado para apresentar a sua CTPS
Quanto ao dispositivo, constou expressamente que devem ser
em Juízo, o que ocorrerá quando do retorno das atividades
“observados os fundamentos que integram a decisão”, abrangendo,
presenciais.
dessa forma, os fundamentos que resultaram na data de término do
Intimem-se as partes.
contrato de trabalho, na projeção do aviso prévio, na condenação
SABARA/MG, 26 de março de 2021.
em honorários sucumbenciais e na retificação do polo passivo,
cujos critérios explicados nos tópicos pertinentes serão a base para
FABIANA MARIA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
a liquidação e cumprimento da sentença.
Quanto à retificação do polo passivo, a providência já foi
determinada em sentença, incumbindo à reclamada aguardar o
Processo Nº ATSum-0010197-19.2020.5.03.0094
AUTOR
JEFERSON EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA MARIA FERREIRA
HAMACEK(OAB: 170257/MG)
ADVOGADO
CASSIO FERREIRA HAMACEK(OAB:
122607/MG)
RÉU
CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
UGO BRIACA DE OLIVEIRA(OAB:
147508/MG)
cumprimento pela Secretaria da Vara.
Não há irregularidade a ser sanada pela estreita via dos embargos
de declaração (obscuridade, contradição, omissão ou erro material),
nos termos do art. 897-A da CLT.
Nada a prover.
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Pelo exposto, julgo improcedentesos embargos de declaração
- JEFERSON EMIDIO DOS SANTOS
opostos por CLAUDIO THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA – ME.
Em atenção à petição do reclamante (id. b00c2fe), informo que,
mediante intimação específica, conforme constou do julgado, o
PODER JUDICIÁRIO
obreiro será oportunamente intimado para apresentar a sua CTPS
JUSTIÇA DO
em Juízo, o que ocorrerá quando do retorno das atividades
presenciais.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4cc1c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164797
SABARA/MG, 26 de março de 2021.