3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8115
data de vencimento da primeira parcela”.
Ressalto que a multa de 40% sobre o FGTS está incluída no valor
Processo Nº HTE-0010429-38.2021.5.03.0145
REQUERENTES
HOLANDA TECIDOS E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
OLIVER AQUINO DE OLIVA(OAB:
74343/MG)
ADVOGADO
THIAGO FERNANDES MAIA
MEIRELES(OAB: 124918/MG)
ADVOGADO
FELIPE SANTANA MIRANDA(OAB:
123315/MG)
REQUERENTES
LAURA VIEIRA GOMES
ADVOGADO
EDUARDO DE JESUS SANTOS(OAB:
165602/MG)
do acordo.
Deverá a parte credora comunicar ao Juízo eventual atraso no
cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do
vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em
reconhecimento do integral cumprimento do acordo.
Fica dispensada a intimação da União, pois o valor das
contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$20.000,00
(Portaria 839 de 13 de dezembro de 2013 – AGU/PGF).
Intimado(s)/Citado(s):
A 1a. Requerente deverá comprovar o recolhimento previdenciário
- HOLANDA TECIDOS E CONFECCOES LTDA
incidentes sobre as parcelas salariais do acordo no prazo de 30 dias
após o vencimento da segunda parcela.
Defiro ao (à)trabalhador(a) o benefício da justiça gratuita,
PODER JUDICIÁRIO
considerando a declaração de pobreza firmada nos autos.
JUSTIÇA DO
As custas processuais, calculadas no percentual de 2% sobre o
valor do acordo (R$97,49), serão divididas pelas partes, nos termos
do artigo 789, parágrafo 3º da CLT, devendo a 1a. requerente
INTIMAÇÃO
comprovar o pagamento a sua parte (R$48,74) no prazo de 08 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d3365
proferida nos autos.
Após o cumprimento do acordo, ainda que presumido, ARQUIVEMSE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, independente de qualquer
CONCLUSÃO
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
outro despacho.
Cumpra-se.
Jussara Moutinho Rocha
Assistente de Secretária de Vara
Vistos, etc.
MONTES CLAROS/MG, 27 de abril de 2021.
Considerando o procedimento de jurisdição voluntária para
NEURISVAN ALVES LACERDA
homologação de acordo trabalhista extrajudicial (artigos 855-B a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
855-E, todos da CLT);
Considerando que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, “o
juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo
adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente e
oportuna” (art. 15 e 723, Parágrafo único, do CPC e 769 da CLT);
Considerando que as partes estão assistidas por advogados
distintos e que não vislumbro prejuízo ao trabalhador ou à Fazenda
Pública;
Processo Nº ATSum-0011498-42.2020.5.03.0145
AUTOR
JOYCE MIKAELLE PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA DE SOUZA PARRELA(OAB:
149632/MG)
RÉU
NOASSES NEIVA DIAMANTINO
ADVOGADO
MURILO EDGARD DE SIQUEIRA E
ROCHA(OAB: 70625/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOASSES NEIVA DIAMANTINO
Considerando a suspensão de prazos e a proibição de atendimento
presencial em razão das medidas de isolamento para
enfrentamento do Covid-19;
PODER JUDICIÁRIO
Considerado o atendimento dos requisitos formais e materiais (art.
JUSTIÇA DO
104 do CC):
Resolvo homologar o acordo extrajudicial ID. 95bbd13 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$4.874,45,
INTIMAÇÃO
a serem pagos em 02 parcelas de R$2437,22, “sendo a primeira
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f8d2a
com vencimento no prazo de até 05(cinco) dias após a
proferida nos autos.
intimação das partes acerca da homologação do presente
Vistos etc.
acordo, e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias após a
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