1850/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015
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documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.
PODER JUDICIÁRIO
§ 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à
DESPACHO
respectiva petição, deve guardar correspondência com a
descrição conferida aos arquivos.
§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder
Vistos etc,
ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla
defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e
Considerando que a parte autora não foi devidamente qualificada, já
tornar indisponível os anteriormente juntados.
que não consta nos autos o número do PIS, determino a
§ 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput
apresentação do referido numero do documento no prazo de 5
ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no
Intime-se.
art. 284 e parágrafo único do CPC".
Considerando que a parte autora não promoveu os atos
necessários à regularização dos documentos, sua inércia enseja a
aplicação do disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC
SIMOES FILHO, 4 de Novembro de 2015
supletivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem
resolução do mérito à luz do art. 267, I, do CPC supletivo.
Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art.
GEORGE SANTOS ALMEIDA
790,§ 3º da CLT, para dispensar o recolhimento das custas
Juiz do Trabalho Titular
estimadas em R$20,00, sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010105-36.2015.5.05.0102
RECLAMANTE
AILTON DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
CIBELLE ALMEIDA PINTO
TRINDADE(OAB: 18367/BA)
RECLAMADO
T & A CONSTRUCAO PREFABRICADA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS BRITO
- T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SIMOES FILHO, 7 de Novembro de 2015
GEORGE SANTOS ALMEIDA
SENTENÇA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0010103-66.2015.5.05.0102
RECLAMANTE
JOSIANE PEREIRA BISPO
ADVOGADO
MAURO GEOSVALDO FERREIRA
SILVA(OAB: 14855/BA)
RECLAMADO
CCS SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
Vistos etc.
Conforme acusa a certidão de triagem, a parte autora não cuidou
de cadastrar adequadamente 16 (dezesseis) assuntos (pedidos)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE PEREIRA BISPO
e estabelecer a equivalência entre os dados informados no
sistema e a petição inicial, desatendendo o quanto preceitua o art.
33, § 3º da Resolução CSJT 136/2015.
Ademais o documento id-5f83ab0, tipificado como PROCURAÇÃO,
encontra-se sem a data da assinatura, desatendendo ao disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90244