3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
810
associação entre os meios de prova anunciados na peça de defesa
IDfe65451 , a fim de que o juízo possa analisar a extensão da
e as matérias-objeto-temas envolvidos na presente demanda. De
cobertura envolvendo da benefício.
igual modo, o silêncio da parte ré, a partir da notificação a ser
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
expedida, será qualificado como dispensa da produção dos meios
SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.
de prova anunciados na peça de defesa o que, inclusive, poderá
autorizar o encerramento da fase instrutória.
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Com efeito, as delimitações supra são essenciais paraa prolação
Juiz(a) do Trabalho Titular
dofuturo despacho saneadorquando haverá adeliberação
acerca da necessidade ou não da designação de audiência, da
designação de prova pericial, quando haverá a definição dos pontos
controvertidos e dos meios de prova pertinentes, nos moldes do
artigo 357, do CPC, de tal modo que a violação das premissas
supra importarána rejeição dos requerimentosformulados, bem
assim,no reconhecimento quanto àpreclusão do direitode
Processo Nº ATSum-0000084-73.2021.5.05.0010
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DE MEDEIROS
GUIMARAES(OAB: 20471/BA)
RECLAMADO
VITAL CAR SERVICOS E COMERCIO
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
produção dequaisquer meios deprovas, inclusive, prova pericial
e provas em audiência pelos litigantes no decorrer da instrução
probatória.
PODER JUDICIÁRIO
Além disso, o rito supra atende ao conteúdo do Provimento CR TRT
JUSTIÇA DO
5 no. 21, tudo a ratificar a imposição e os efeitos acima elencados.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec218d
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferida nos autos.
Vistos, etc
Ratificado o conteúdo da decisão de ID 7cdde34, inclusive, sem
Processo Nº PetCiv-0000110-71.2021.5.05.0010
AUTOR
CANDIDA RIBEIRO DA FONSECA
ADVOGADO
PAULO MARCOS DOS SANTOS
LIBANIO(OAB: 38927/BA)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
oposição da parte autora, recebo o aditamento formulado, ID
3372d52 , que passa a integrar os limites da lide.
Assim, determino a retificação do valor da causa, o que será
concretizado pela Secretaria da Unidade, para que passe a constar
o valor informado, ID 3372d52.
Intimado(s)/Citado(s):
Em continuação, tal como já dito, diante do conteúdo da
- CANDIDA RIBEIRO DA FONSECA
Recomendação exarada pela Corregedoria do E. TRT da 5ª. Região
que autoriza a adoção do rito processual contido no CPC;
Em face da retomada da contagem dos prazos processuais, e,
PODER JUDICIÁRIO
ainda, do conteúdo do ATO CR TRT5 Nº 21, de 27 de abril de 2020,
JUSTIÇA DO
decido:
Determino a citação da parte ré, mediante E carta, no endereço
INTIMAÇÃO
constante dos autos, o que será diligenciado pela Secretaria da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddbb7e
Unidade da Vara, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
proferido nos autos.
improrrogáveis, a contar da data do recebimento da intimação a ser
expedida, apresente defesa escrita, sem atribuição de sigilo, sob
Primeiramente, notifique-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
pena de revelia e confissão. No mesmo prazo acima reportado, a
para encartar aos autos o inteiro conteúdo do Regulamento do
parte ré deverá encartar aos autos eletrônicos, sob pena de
Plano de Assistência Médica - AMS - Assistência multidisciplinar -
preclusão, a prova documental que dispõe em seu poder. A
que trata “das regras de custeio do Benefício Farmácia e
exceção de incompetência em razão do lugar, sob pena de
cobertura do novo modelo” regras reportadas no documento de
preclusão, se for o caso, será apresentada no mesmo prazo diante
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