3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2296
que extingo o processo com resolução do mérito (CPC 487, III, b).
pela TRANSPORTADORA MOSCATO, apurados na planilha de Id
2. A quitação dada pela ex-empregada é restrita ao valor recebido
43a204d. O recolhimento da verba previdenciária deverá ser
no presente acordo.
comprovado até 30/06/2021.
3. Contribuição previdenciária (R$ 412,61) e custas (R$ 137,34)
4. A segunda acordante anexou os comprovantes de pagamento
pela LA PANADERIA, apuradas na planilha de Id 21924a2. Os
(Id's 3fd255c e b426353), relativos à primeira parcela do acordo e
recolhimentos deverão ser comprovados até 30/11/2021, sob pena
custas. O silêncio do primeiro acordante, no prazo de 15 dias, será
de execução.
interpretado como reconhecimento do pagamento.
4. Na hipótese de inadimplência, dispensa-se a citação executória.
5. Na hipótese de inadimplência, dispensa-se a citação executória.
5. O silêncio do credor, no prazo de 90 dias, contados do
6. O silêncio do credor, no prazo de 90 dias, contados do
vencimento da segunda parcela do acordo, importará na presunção
vencimento da segunda parcela do acordo, importará na presunção
da quitação.
da quitação.
6. Dispensada a ciência da PF/BA, tendo em vista o quanto disposto
7. Dispensada a ciência da PF/BA, tendo em vista o quanto disposto
no Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional.
no Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional.
7. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Noticiado o
8. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Noticiado o
descumprimento, execute-se, inclusive quanto à cláusula penal
descumprimento, execute-se, inclusive quanto à cláusula penal
pactuada.
pactuada.
8. Intimem-se.
9. Intimem-se.
AMN/drma/IWS
/drma/IWS
CAMACARI/BA, 31 de maio de 2021.
CAMACARI/BA, 31 de maio de 2021.
ANTONIO PEREIRA DE MATOS NETO
ANTONIO PEREIRA DE MATOS NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-33.2021.5.05.0132
REQUERENTES
DERALDO DE MACEDO
ADVOGADO
PRISCILA DE MATTOS SOUSA(OAB:
39099/BA)
REQUERENTES
TRANSPORTADORA MOSCATO
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
ELISABETE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16255/BA)
Processo Nº HTE-0000308-33.2021.5.05.0132
REQUERENTES
DERALDO DE MACEDO
ADVOGADO
PRISCILA DE MATTOS SOUSA(OAB:
39099/BA)
REQUERENTES
TRANSPORTADORA MOSCATO
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
ELISABETE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 16255/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MOSCATO TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA
- DERALDO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8261d1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8261d1
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Homologo o acordo extrajudicial indicado na petição de Id
1. Homologo o acordo extrajudicial indicado na petição de Id
9e330a9 e ratificado pela promoção de Id fa738fc, ao tempo em que
9e330a9 e ratificado pela promoção de Id fa738fc, ao tempo em que
extingo o processo com resolução do mérito (CPC 487, III, b).
extingo o processo com resolução do mérito (CPC 487, III, b).
2. A quitação dada pelo ex-empregado é restrita ao valor recebido
2. A quitação dada pelo ex-empregado é restrita ao valor recebido
no presente acordo.
no presente acordo.
3. Contribuição previdenciária (R$ 972,48) e custas (R$ 358,70)
3. Contribuição previdenciária (R$ 972,48) e custas (R$ 358,70)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167599