2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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recursos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimento ao
recurso da reclamada, contra o voto do desembargador Ruy
Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, que dava provimento
parcial para excluir a multa por embargos procrastinatórios; e, por
maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, contra o voto
da Juíza Ana Catarina Cisneiros, que dava provimento parcial para
acrescer à condenação indenização por danos morais, no importe
ACÓRDÃO
de R$5.000,00.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 08 de maio de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Acórdão
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e
Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por maioria, negar provimento
ao recurso da reclamada, contra o voto do desembargador Ruy
Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, que dava provimento
parcial para excluir a multa por embargos procrastinatórios; e, por
maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, contra o voto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761