2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
1649
200.000,00 para pagamentos das execuções;
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Considerando que mensalmente este setor transfere para os
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
processos habilitados, na ordem definida pelo PEPT, o valor da
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
execução devidamente corrigido, bem como solicita das Varas
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
os processos com acordos realizados, para o devido
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
lançamento no PJE e posterior devolução;
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Considerando que o CEJUSC não dispõe, dentro do sistema
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
PJE, de todas as funcionalidades que possui uma Vara do
Assinatura
Trabalho como, por exemplo, arquivo provisório;
RECIFE, 16 de Abril de 2020.
Considerando que todos os processos já se encontram
habilitados, existindo uma pequena margem de erro, que é
LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001660-02.2015.5.06.0005
AUTOR
EDUARDO CESAR CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
KASSIANA CRUZ MARINHO(OAB:
38186/PE)
RÉU
ASSOCIACAO HUMANITARIA
BENEFICENTE DO RECIFE
ADVOGADO
CHIRLENE FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 31609/PE)
ADVOGADO
GABRIELA BORBA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 42220/PE)
ADVOGADO
IVANILDO GERMANO GOMES
JUNIOR(OAB: 37529/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
devidamente corrigida quando do comparecimento da parte a
este centro;
DETERMINO:
Devolvam-se para a Vara de origem todos os processos
vinculados ao PEPT ALFA/AHMAR que se encontram no
CEJUSC/JT 1º Grau Recife, para que aguardem a transferência
do valor da execução, ou o pedido de encaminhamento do
processo para lançamento do acordo pactuado.
RECIFE-PE, 22 de Abril de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
- EDUARDO CESAR CAVALCANTE SILVA
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
PODER
JUDICIÁRIO
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Fundamentação
DESPACHO
Assinatura
RECIFE, 22 de Abril de 2020.
Vistos.
Considerando que as Varas do Trabalho têm enviado
continuamente para esta unidade os processos que estão
vinculados à centralização das execuções das empresas
ALFA/AHMAR;
Considerando que foi definido pelo gestor do PEPT - Plano
Especial de Pagamento Trabalhista que os pagamentos serão
efetuados, exclusivamente, por ordem de data de autuação,
respeitadas as preferências legais e os acordos pactuados;
Considerando que as executadas depositam mensalmente o
valor de R$ 500.000,00 para realização dos pagamentos, sendo
R$ 300.000,00 direcionados para concretização de acordos e R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150163
LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2016.5.06.0020
AUTOR
RAQUELLE FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO SIMOES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 28809-D/PE)
RÉU
ASSOCIACAO HUMANITARIA
BENEFICENTE DO RECIFE
ADVOGADO
CLEYSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 21037-D/PE)
ADVOGADO
PATRICIA OSORIO CACIQUINHO
CARNEIRO LYRA(OAB: 34730/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELLE FRANCISCA DA SILVA