3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Juiz convocado Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de
2022, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
PROC. Nº TRT - 0000945-30.2020.5.06.0313 (RORSum)
Sr. Desembargador MILTON GOUVEIA, com a presença do
Órgão Julgador : Terceira Turma.
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,representado pela
Relator
Exma. Sra. Procuradora,Dra. Lívia Viana de Arruda e dos Exmos.
Recorrente
: COLEGIO MOTIVO LTDA.
Srs. Juiz convocado Edmilson Alves da Silva (Relator) e
Recorrido
: GANDHI BUARQUE DE OLIVEIRA FLORENCIO
Desembargador Valdir José Silva Carvalho, resolveu a 3ª Turma
Advogados
: Marcia Martins Miguel; Josué Ferreira Da Silva
do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do
Procedência :3ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE
: Juiz Convocado Edmilson Alves da Silva
dispositivo supra.
Claudia Christina A. Corrêa de O.
Andrade
Secretária da 3ª Turma
Vistos etc.
Cuida-se de Recurso Ordinário, em procedimento sumaríssimo,
interposto por COLEGIO MOTIVO LTDA em face da decisão
EDMILSON ALVES DA SILVA
proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE,
Relator
que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta em face da empresa por GANDHI
RECIFE/PE, 04 de março de 2022.
BUARQUE DE OLIVEIRA FLORENCIO, nos termos da
fundamentação do ID 371d764.
SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES
Diretor de Secretaria
Relatório dispensado, a teor do art. 852-I da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Processo Nº RORSum-0000945-30.2020.5.06.0313
Relator
EDMILSON ALVES DA SILVA
RECORRENTE
COLEGIO MOTIVO LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
GANDHI BUARQUE DE OLIVEIRA
FLORENCIO
ADVOGADO
JOSUE FERREIRA DA SILVA(OAB:
29707/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVO LTDA
Mérito
Das horas extras e reflexos
A Recorrente pleiteia a reforma da sentença a fim de que seja
afastada a condenação relativa às horas extras e reflexos. Sustenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179136