3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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que não há provas de que a participação do Autor nos eventos
Sobre o horário em que os jogos eram realizados, a primeira
esportivos fosse imposição dela, ou que isso acontecesse fora da
testemunha trazida pelo reclamante disse que os jogos poderiam
jornada contratual. Aduz que a prova testemunhal que ela mesma
ocorrer nos horários dos treinos ou não, e que não eram
produziu confirmou que não havia obrigatoriedade de os
remunerados por esse tempo extra. Quanto às "Olimpíadas Motivo"
professores participarem dos jogos ou olimpíadas. Acrescenta que
disse que participam da sua organização e também da arbitragem.
caso o empregado tenha comparecido a alguma atividade
A segunda testemunha trazida pelo reclamante disse que não
patrocinada pela empregadora fora da sua carga horária de
ganhava nada a mais quando participavam desses eventos, mesmo
professora isso se deu para ele prestigiar o evento, e não como
que superasse a carga horária normal.
professor para ministrar aulas ou executar atividades em nome da
Quanto à quantidade de eventos existentes, a testemunha trazida
instituição, na qualidade de empregado. Assim, pugna pela
pela reclamada disse que os jogos internos ocorrem durante 3 dias,
exclusão das horas extras.
uma vez por ano, em Caruaru, mas que não acompanhou nenhum
A matéria restou assim analisada pelo MM. Juízo de Origem:
jogo em Caruaru.
"Das horas extras
Em relação à semana pedagógica realizada no mês de janeiro na
O reclamante narra que tinha contrato de trabalho firmado com
cidade de Recife, as testemunhas ouvidas disseram que não tinham
carga horária de 5h semanais, contudo tinha que trabalhar em horas
outras atividades no mês salvo a participação na referida semana,
extras, sem receber o pagamento. Na sua defesa, a reclamada
recebendo o salário mensal normalmente. Assim, considerando que
alega que não obriga os professores a participarem das atividades
a referida semana podia ser de 3 a 5 dias e que não eram
extracurriculares, sendo sua participação facultativa. Diz que caso o
ministradas aulas no período, estaria dentro da carga horária do
professor optasse em participar efetuava o pagamento
reclamante, não sendo devido seu pagamento como hora
correspondente. Alega que atividades extraclasses como
extraordinária.
preparação de aulas, atualização do plano pedagógico, elaboração
Assim, julgo procedente em parte o pedido de horas extras
e correção de tarefas e provas, reuniões de conselhos de classe
referentes à participação do reclamante em jogos, conforme planilha
não configuram jornada extraordinária por serem inerentes à
anexada à inicial, excluindo-se as horas destinadas à organização e
função.
sorteio de chaves, etc, que se inserem na remuneração normal do
Inicialmente, cumpre analisar a questão da obrigatoriedade ou não
professor.
da participação do reclamante na Semana Pedagógica no mês de
Arbitro, pois, as horas extras devidas da seguinte forma: no ano de
janeiro em Recife e nos eventos esportivos, como olimpíadas e
2016 - 26,5 horas; no ano de 2017 - 41,5 horas; no ano de 2018 -
jogos.
51,5 horas.
De acordo com o entendimento do TST, a remuneração do
Devido o pagamento das horas extras laboradas com adicional de
professor, na forma prevista no artigo 320 da CLT, abrange as
100% conforme previsão na CCT, porém sem repercussões dada a
atividades pedagógicas extraclasse, tais como preparação de aulas,
falta de habitualidade. "
elaboração de provas e correções, porquanto inerentes ao exercício
Não prospera a insurgência, neste ponto.
da função do magistério. Todavia, a atuação em jogos de
Resta incontroverso que o Reclamante trabalhou para o Recorrente
campeonatos, viagens e demais eventos fora do horário contratual
na função de professor de educação física. Também se observa
de trabalho, requer o pagamento de horas extraordinárias.
não haver discussão quanto ao fato de tal empregado ter
A alegação feita pela testemunha da reclamada de que os
efetivamente participado das atividades por ele mencionadas na
professores de educação física não precisariam ir aos jogos ou
peça inicial (semana pedagógica, jogos, olimpíadas).
olimpíadas não merece qualquer credibilidade, eis que a
Resta apenas a questão que envolve se o empregado participou de
participação nos eventos é decorrência natural do desempenho das
tais eventos por sua vontade, para prestigiá-los, como a Recorrente
equipes, motivando-as e desafiando-as. A recusa do professor em
menciona.
participar de eventos relacionados à sua área de atuação
E a conclusão clara e até lógica é no sentido oposto ao que a Ré
certamente não seria vista com bons olhos pela direção da escola e
alega, constituindo, aliás, o argumento dela a algo que vai de
pais de alunos.
encontro ao que de ordinário acontece e que, de tão comum e
Assim, considerando que o reclamante participava de jogos e
recorrente, não consegue sequer obscurecido por depoimentos de
campeonatos com o time de alunos da escola, merece ter
pessoas que interessem à parte dizer o contrário.
remunerado esse tempo como jornada extraordinária.
Nesse aspecto, convém reproduzir trechos dos depoimentos
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