3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d267f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Tendo em vista que as pesquisas da existência de imóveis de
titularidade dos executados restou sem sucesso, por este ato fica a
981
Processo Nº ATOrd-0000846-87.2020.5.06.0013
RECLAMANTE
JOSEMI ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCILIO BATISTA DA SILVA(OAB:
49635/PE)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA GLOBO LTDA
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
parte exequente intimada para indicar, no prazo de 10 dias, meios
meios eficazes e concretos que permitam o prosseguimento desta
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMI ANTONIO DA SILVA
execução.
Advirto que a inércia ensejará o arquivamento deste feito e
deflagrará o prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT
(com redação da Lei nº. 13.467/2017, bem como a expedição de
PODER JUDICIÁRIO
certidão de crédito trabalhista - CCT (art. 122 e seguintes da
JUSTIÇA DO
consolidação de provimentos da CGJT), que poderá ser utilizada
acaso encontrados bens penhoráveis do(a) devedor(a), para fins de
prosseguimento da execução no PJe-JT através do ajuizamento da
classe processual "Execução de Certidão de Crédito Judicial" (N.º
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645b2d6
proferida nos autos.
993 da tabela unificada do CNJ), desde que observado o prazo
DECISÃO
prescricional mencionado precedentemente, sendo desnecessário o
desarquivamento destes autos.
Vistos.
Outrossim, registro por oportuno, que o simples pedido para
prosseguimento da execução, sem a indicação eficaz de bens
passíveis de penhora, inclusive com a localização do bem, em
sendo o resultado negativo, não interrompe o prazo da prescrição
intercorrente, na forma atualmente prevista na lei vigente,
plenamente aplicável ao caso (vide Acórdão: 005550093.2005.5.04.0372 - AP; Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS
DANDA; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data:
20/03/2021; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª
Tempestivo(s) o(s) embargos opostos no Id nº e275237 pela
reclamada.
1.Tendo em vista a à possibilidade de efeito modificativo do julgado,
dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação, noprazo de cinco dias úteis (§ 2º, do art. 897-A, da
CLT c/c OJ 142 SDI-1 do C. TST).
2.Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos para prolação
da sentença de embargos, vinculando o julgamento ao magistrado
prolator da decisão impugnada.
REGIÃO).
III - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo período de 02 (dois) anos (sobrestamento).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
RECIFE/PE, 14 de novembro de 2022.
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA
Juíza do Trabalho Substituta
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
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e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
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RECIFE/PE, 14 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191746
Processo Nº ATSum-0000384-96.2021.5.06.0013
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
SOSERVI VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)