3331/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
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custas para R$1.400,00, ainda pela reclamada" (ID. f578111 - Pág.
e provimento do recurso de revista.
9).
Sem razão, contudo.
Todavia, por ocasião da interposição do recurso de revista, a
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se
reclamada não apresentou comprovante de pagamento do depósito
que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os
recursal e pleiteia, com fulcro na crise financeira causada pela
fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso
pandemia, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID.
de revista, a qual me reporto e utilizo como fundamentação, tendo
afee267).
em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso,
Com efeito, o art. 98 do CPC possibilita o deferimento da justiça
conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante
gratuita às pessoas jurídicas. Entretanto, a concessão dos
específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas
benefícios da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas exige prova
regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou
das dificuldades financeiras, não bastando, para tanto, meras
da Constituição da República, nos moldes das alíneas “a”, “b” e “c”
alegações, consoante exegese do art. 99, § 3º do CPC: "Presume-
do art. 896 da CLT.
se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da
por pessoa natural".
decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na
No mesmo sentido, a Súmula 463, II, do TST, enuncia: "No caso de
negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos
pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
integralmente.
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
Nesse sentido, inclusive, posiciona a jurisprudência desta Corte
despesas do processo".
Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão
Nesse particular, observo que, embora a Lei nº 13.467/2017 (que
agravada não implica ausência de fundamentação, nem desrespeito
incluiu o §4º ao art. 790 da CLT) tenha aberto a possibilidade de
ao devido processo legal ou ao contraditório ou à ampla defesa,
concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas,
além de estar em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da CF, que
continua prevalecendo o entendimento contido no verbete sumular
preconiza o princípio da duração razoável do processo.
supracitado, sendo, assim, imprescindível a demonstração cabal de
Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte:
impossibilidade de se arcar com as despesas processuais.
De tal ônus, todavia, a recorrente não se desvencilhou, sendo certo
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
que sequer houve a juntada de documentos para tal fim. Assim,
REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça
DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO
gratuita.
AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não
Registro também que a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o
procede a alegação recursal de nulidade do despacho
preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se
agravado por negativa de prestação jurisdicional ao fazer
atinja o valor da condenação. A comprovação do recolhimento do
remissão à decisão denegatória do recurso de revista sem
depósito recursal é ônus da recorrente, nos termos das Súmulas
acrescentar outra argumentação, uma vez que fundamentada
128, I, e 245, ambas do TST.
aquela decisão "no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
Pontuo, por fim, que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para
Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do
que a parte comprove o correto preparo do recurso é possível
processo", tendo sido, efetivamente, dirimida a controvérsia de
apenas em caso de INSUFICIÊNCIA do depósito recursal e das
forma escorreita. Ademais, se tem pleno conhecimento do
custas, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI
disposto nos artigos 489, § 1º, III e V, do NCPC, assim como do
-I do TST - hipótese, porém, que não se verifica no caso, já que
§ 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de
nenhum valor foi pago quando da interposição do presente recurso
simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida
de revista.
(fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender,
Ante o exposto, ausente a comprovação do recolhimento do
suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido
depósito recursal, o recurso não pode ser admitido, porque deserto.
da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não
CONCLUSÃO
logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do
artigo 896 da CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172777
reproduzida a decisão agravada, mas, realizada uma análise da