3542/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
5769
Intimado(s)/Citado(s):
- AÇÃO CONTACT CENTER EIRELI
- GESSICA KARLA NASCIMENTO SANTANA
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre a Secretaria a noticiada renúncia de mandato, retificando-
Brasília, 12 de agosto de 2022.
se a autuação para que sejam excluídos dos registros os nomes
dos ilustres advogados.
Notifique-se a Reclamada para constituir novo procurador nos
autos, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advirta-se que, na esteira do disposto no art. 76, § 2º, do CPC, o
Ministro Relator
descumprimento de tal determinação no prazo assinalado
acarretará o não conhecimento do recurso ou, se for o caso, o
desentranhamento das contrarrazões, caso a providência couber a
parte recorrida.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
Processo Nº Ag-AIRR-0000376-89.2020.5.05.0011
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
ANTENOR TELES PINTO
Advogado
Domingos Salis de Araújo(OAB: 7529A/ES)
Advogado
Caio Augusto Galimberti Araújo(OAB:
17184-A/ES)
Agravado(s)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Igor Barros Penalva(OAB: 18389A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR TELES PINTO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Junte-se a petição nº 189480/2022-9.
Processo Nº RRAg-0020052-42.2019.5.04.0025
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER
Recorrente(s)
DOS REIS LTDA.
Advogado
Gilberto Stürmer(OAB: 28695-A/RS)
Agravado(s) e
MARIA ANA FERRE AYDOS
Recorrido(s)
Advogado
João Carlos Oliveira Azevedo(OAB:
67445-A/RS)
Agravado(s) e
REDE INTERNACIONAL DE
Recorrido(s)
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB: 61510A/RS)
O agravante informa o processamento de questão idêntica à
ora discutida nos autos da Rcl-50839, com julgamento de agravo
suspenso no Supremo Tribunal Federal. Assim, requer o
sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, para aguardar o
julgamento da aludida Reclamação.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que não houve
determinação do STF de suspensão do andamento dos processos
nos quais a questão da competência da Justiça do Trabalho para
julgar as causas relativas à complementação de aposentadoria é
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA FERRE AYDOS
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA.
discutida. Assim, não há de se falar em suspensão do julgamento
do presente feito até o julgamento final da Reclamação 50.839/RN
pela Suprema Corte, tal como pretende o Reclamante.
De todo modo, cumpre esclarecer que, no julgamento do dia
16/08/2022 na 22ª Sessão Ordinária da Quarta Turma, foi acolhida,
por unanimidade, a proposta apresentada por Ex.mo Ministro
A Reclamada requer designação de audiência para tentativa de
conciliação entre as partes.
Notifique-se a parte Reclamante para, querendo, se manifestar
sobre o pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Registre-se que,
em caso de silêncio, será presumida a discordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187402
Alexandre Luiz Ramos de afetação do presente recurso à
Presidência da Subseção I de Dissídios Individuais, nos moldes da
Instrução Normativa nº 38/2015 desta Corte Superior, para fins de
instauração de incidente de recursos de revista repetitivos, tendo
sido suspenso o julgamento deste processo, com a remessa dos