3600/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
4612
Recurso de Revista
Com relação à ausência do rol de substituídos, verifico que o
Recorrente(s):CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Colegiado não emitiu tese relativamente às matérias em debate,
Advogado(a)(s):GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO (RS - 47284)
tampouco foi instado a fazê-lo por meio do remédio processual
ALESSANDRA WEBER BUENO GIONGO (RS - 47671)
próprio, os embargos declaratórios. Assim, não havendo o
BIANCA ZOEHLER BAUMGART CRESTANI (RS - 65698)
necessário prequestionamento, o recurso de revista encontra óbice
CLOVIS ANDRADE GOULART (RS - 63916)
na Súmula 297 do TST.
CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA (RS - 5802)
No tocante à legitimidade da CONTEC, a decisão hostilizada está
DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS -
em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, no
65085)
sentido de que "em se tratando de empregados de empresa com
DENISE TREIN (RS - 71426)
quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação
FABIANO PRETTO (RS - 56497)
sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não
FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM (RS - 58623)
apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede
FABIO RADIN (RS - 53690)
de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer
FELIPE HOFFMANN MUNOZ (RS - 74715)
ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza
FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ (RS - 39179)
interpretar-se de modo não restritivo a expressão "sindicato" contida
JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS - 58492)
no dispositivo constitucional indicado como violado (art. 8º, III)." (Ag-
JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI (RS - 65284)
ARR-661-86.2013.5.04.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
LEDA SARAIVA SOARES (RS - 61888)
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2019). Nessa linha: (AIRR-595-
LEONARDO DA SILVA GREFF (RS - 47711)
76.2011.5.10.0012, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann,
LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR (RS - 59684)
Data de Julgamento: 13/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação:
LUIS GUSTAVO FRANCO (RS - 51637)
DEJT 16/08/2013); (AIRR-297-08.2011.5.10.0005, Relator Ministro:
PABLO DRUM (RS - 52047)
José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/03/2013, 2ª
RENATO MILER SEGALA (RS - 36838)
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2013); (AIRR-1326-
RENATO MOREIRA DORNELES (RS - 46240)
82.2010.5.10.0020, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,
RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS - 51689)
Data de Julgamento: 17/09/2013, 3ª Turma, Data de Publicação:
ROBERTA MARIANA BARROS DE AGUIAR CORREA (RS -
DEJT 20/09/2013); (ARR-1210-26.2013.5.03.0001, Relatora
10227)
Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma , DEJT 19/12/2017);
ROCHELLE REVEILLEAU RODRIGUES (RS - 56814)
(ARR - 1044-45.2013.5.10.0018 , Relator Ministro: João Batista
TIAGO DE FREITAS LIMA LOPES (RS - 56990)
Brito Pereira, Data de Julgamento: 11/10/2017, 5ª Turma, Data de
YURI GROSSI MAGADAN (RS - 36844)
Publicação: DEJT 20/10/2017); (RR-246100-62.2007.5.04.0611,
Recorrido(a)(s):NELMO IDONE SEBBEN
Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento:
Advogado(a)(s):DANIELA KURTZ DO NASCIMENTO (RS - 75599)
11/12/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2013);
CELSO FERRAREZE (RS - 16521)
(AIRR-1422-84.2011.5.10.0013, Relatora Ministra: Dora Maria da
Daniel de Araujo Sandri (RS - 69474)
Costa, Data de Julgamento: 19/06/2013, 8ª Turma, Data de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publicação: DEJT 21/06/2013).
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT, com a redação dada pela Lei
análise do recurso.
nº 13.015/2014, e da Súmula 333 do TST como óbice ao
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
recebimento do recurso de revista no tema.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Ademais, está pacificado no âmbito do TST o entendimento no
Procuradores / Substituição Processual.
sentido de que o protesto não interrompe apenas a prescrição do
Não admito o recurso de revista no item.
direito de ação (bienal), mas também a quinquenal. O acórdão
Quanto à identidade de pedidos, a decisão está de acordo com a
recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual
Súmula 268 do TST e para se chegar à conclusão no sentido de
jurisprudência do TST quanto ao tema. Precedentes: E-ED-RR-
que os pedidos eram diversos, há necessidade de reexame do
92600-76.2005.5.05.0462, SBDI-1, DEJT 16/06/2017; E-ED-RR-
contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de
69000-84.2009.5.05.0462, SBDI-1, DEJT 09/06/2017; RR-47500-
recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.
57.2007.5.15.0072, 2ª Turma, DEJT 01/09/2017; RR-450-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191922