8.296 Dados da Pesquisa apelo da empresa - em: 28/05/2025
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2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1976 CONCLUSÃO Conheço dos recursos, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito dou parcial provimento ao apelo da empresa, para afastar a indenização por dano moral, desprovendo o do ente público, tudo nos estritos termos da fundamentação. JOÃO AMÍLCAR PAVAN Relator ACÓRDÃO Por tais fundamentos, DECLARAÇÃO DE VOTO ACORDAM os Desembargadores da Segunda
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1984 CONCLUSÃO Conheço dos recursos, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito dou parcial provimento ao apelo da empresa, para afastar a indenização por dano moral, desprovendo o do ente público, tudo nos estritos termos da fundamentação. JOÃO AMÍLCAR PAVAN Relator ACÓRDÃO Por tais fundamentos, DECLARAÇÃO DE VOTO ACORDAM os Desembargadores da Segunda
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 683 Em sendo assim, considerando legítima a demissão perpetrada, dou provimento ao apelo da empresa reclamada para, reformando a sentença, julgar inteiramente improcedente a ação. Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença da Juíza Convocada Sim
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 687 ambiente de trabalho (legítima defesa), razão pela qual entendo correta a justa causa aplicada com base no art. 482, J, da CLT. A empresa agiu de forma legítima, tendo aplicado a justa causa de imediato, não havendo qualquer arbitrariedade ou ilegalidade no ato Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou de ter dispensado ambas as empregadas po
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 526 verbas trabalhistas não é suficiente para ensejar os abalos morais danos morais por atrasos no pagamento de verbas trabalhistas, relatados na inicial, não há que se cogitar em responsabilidade da reduzindo, pois, o valor arbitrado a título de indenização por danos terceira reclamada sobre o objeto da condenação remanescente. morais para R$5.000,00, e excluir
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 532 Portanto, nego provimento ao apelo obreiro e dou provimento ao custas processuais para R$500,00, calculadas sobre o novo valor apelo da empresa recorrente para reformando, em parte, a decisão da condenação que ora se arbitra em R$25.000,00; manter a recorrida, ao limitar a responsabilidade subsidiária da terceira decisão recorrida quanto a seus demais aspectos;
3462/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 RECORRIDO Dessa forma, conheço integralmente do recurso ordinário da parte Autora e parcialmente do apelo da empresa, rejeito a prejudicial de mérito arguida pela Reclamante e, no mérito, nego provimento ao RECORRIDO ADVOGADO recurso da Reclamante e dou parcial provimento ao apelo da empresa apenas para reduzir a indenização do dano moral para o CUSTOS LEGIS valor de R
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO PAULO ROBERTO ZANCHETTA DE OLIVEIRA(OAB: 211844/SP) LUCIANA SANT ANNA HAUEISEN(OAB: 78514/MG) ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A PAULO ROBERTO ZANCHETTA DE OLIVEIRA(OAB: 211844/SP) LUCIANA SANT ANNA HAUEISEN(OAB: 78514/MG) IVAIR XIMENES LOPES(OAB: 8322/MS) relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar. Di
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 689 CONCLUSÃO: Ante o exposto, acolhendo a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional arguida pela empresa ré em seu recurso, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que profira novo julgamento de embargos de declaração, consoante os fundamentos acima lançados. Prejudicada a apreciação das demais matérias do apelo da emp
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 156 provimento ao apelo da empresa ré para reformar a sentença, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras e, por consequência, julgando totalmente improcedentes os pedidos NATAL/RN, 30 de agosto de 2022. formulados na ação trabalhista. 2. Sendo assim, expeça-se alvará para devolver o deposito recursal ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI à parte ré. Juíza do