28 Dados da Pesquisa damiao vieira da silva. despacho - em: 24/05/2025
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Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 0702927-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 13993673) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente cumprir o último parágrafo da decisão de ID 13570086. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 19:21:34. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de D
2035/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 3122 Intime-se a reclamada para que cumpra o determinado no v. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO acórdão entregando as guias para levantamento do FGTS e seguro TRABALHO desemprego. CONCLUSÃO GUARULHOS, 1 de Agosto de 2016 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara MARIA APARECIDA NORCE FURTADO Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTS
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE SENA FILHO(OAB: 33513/PE) JORGE RABELO TAVARES FILHO(OAB: 31159/PE) AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A MIRTES ADALGISA VIÉGAS SANTOS(OAB: 27925/PE) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 5238 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba366db Intimado(s)/Citado(s): proferid
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 fundamentação retro. Os valores devidos pela emissão do cheque (R$330,38) deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da data da emissão do título (08/03/2017) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação ao Banco sacado (16/03/2017). Incluo na condenação os valores desembolsados para o protesto do título de crédito e negativação do nome do ré
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 aquele que contratou deve ser responsabilizado por eventuais danos, se concorreu para o ilícito com culpa?. Os danos que podem surgir são aqueles inerentes ao contrato celebrado (inadimplemento, cobranças vexatórias, negativações, por exemplo), mas não o só fato da falsidade ideológica. Assim, foi reconhecido o ilícito e o dano, mas não o nexo causal. Por isso que se expôs que ?Não restou evide
Edição nº 71/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018 urgência, inclusive plantão, se necessário, para imediato cumprimento das determinações retro, no prazo fixado (contado da data e do horário da intimação respectiva), e oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias contado da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC). Intime-se a parte auto
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) LISLANE TAVARES ROMANO(OAB: 20446/PB) SPM SERVICO PASTORAL DOS MIGRANTES JOSE RICARDO PEREIRA(OAB: 10599/PB) SEVERINA PEREIRA CABRAL JOSENILDO DE FREITAS GUIMARÃES FRANCISCO DA SILVA JUNIOR EDEGILSON DA SILVA SANTOS IVANILDA MARIA DE BRITO 403 retorna
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se o credor hipotecário, se for o caso. Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso. Proceda-se à pesquisa de endereço
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PEDRO PAULO PEREIRA DA COSTA RÉU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Em atenção às determinações contidas na decisão de ID n° 6728527, certifico o que segue: 1) compulsando o AGI interposto, processo n° 0704004-77, verifiquei que a parte autora não interpôs recurso em relação à decisão monocrática proferida, tendo decorrido o prazo de Pedro Paulo Pereira da Cos
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 da presente execução. Ademais, observo que a parte credora não cumpriu a determinação integral de emenda, pois falta a apresentação dos documentos pessoais do credor e da certidão que ateste a citação nos autos principais. Além disso, deverá apresentar cópia da carta de citação e do aviso de recebimento que constam dos autos principais, para fins de cadastramento do endereço onde houve a ci