10.001 Dados da Pesquisa falar em nulidade - em: 23/05/2025
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2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18672 reconhecido pelo Poder Judiciário, razão pela qual, não há se falar em descumprimento de norma convencionalno decorrer do 2. contrato de trabalho do reclamante. Assim, também não há que se falar por multa normativa das normas coletivas. Indefiro. Portanto, também não há que se falar em nulidade da sentença de Conclusão das preliminares origem em relação a
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18686 em relação ao tema. Cumpre mencionar que o intervalo intrajornada (60 minutos) não é Ainda, menciona o reclamante que a r. sentença recorrida revelou- remunerado, razão pela qual, não é computado na jornada de se omissa em relação ao pedido de aplicação das cláusulas 51ª e trabalho. 60ª da CCT de 2014/2015. Portanto, mais uma vez não há que se falar em
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18700 de início e término do contrato de trabalho, bem como o salário e o não refletindo no repouso, que tem no módulo diário sua base cargo exercido. cálculo. O reclamante não aponta na sentença recorrida qualquer Portanto, também não há que se falar em nulidade da sentença de contrariedade aos pedidos elencados na inicial, sendo certo que a origem. fundamen
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 35 os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo.Apelação nº 0158283-54.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelad
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 31 : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Abelardo Santos Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas, face o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, para, no mérito, por m
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 36 Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Dumont Imoveis Incorp Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas, face o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, para, no mérito, por maioria de votos,
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 37 de declarar a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo.Apelação nº 0168209-59.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Ma
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 32 do Relator. Vencido o Des. Washington Luiz Freitas, que votou verbalmente no sentido de declarar a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo. Apelação nº 0101620-85.2004.8.02.0001 , d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 34 a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo. Apelação nº 0148850-26.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió Procur
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2475 3728 seu artigo 334 e a não realização de acordos em casos semelhantes com a parte requerida, deixo de designa-la neste instante processual.Assim, não há se falar em nulidade sem prejuízo, considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento processual.Cite-se a requerida para os ter