6.700 Dados da Pesquisa maria aparecida verzegnassi ginez - em: 16/05/2025
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ELIANA FIORINI VARGAS) X WALTER BENAVIDES(SP216898 - GILBERTO ORSOLAN JAQUES) Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos de direito.Dê-se vista ao EMBARGADO para contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. Expediente Nº 3122 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004473-83.2009.403.6114 (2009.61.14.004473-9) - SONIA MARIA DE SOUSA(SP089878 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO E SP284709 - PAULO ROBERTO ANT
VISTOS EM SENTENÇA: Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a redução do valor apresentado pela parte embargada para execução, qual seja, R$ 139.286,46 (cento e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), em abril de 2014 (fls. 169/172 dos autos principais).Alega, em síntese, que os cálculos apresentados para liquidação foram erroneamente elaborados, resultando em excesso de execução. Para tan
VISTOS.Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, sob o procedimento ordinário, partes qualificadas na inicial, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 168.994.0929, desde 15/07/2014.Requer o reconhecimento do tempo de serviço especial nos períodos de 20/09/1996 a 28/07/1997, 01/12/1998 a 27/09/2000, 01/08/2001 a 01/03/2002, 01/07/1985 a 15/09/1988, 14/09/1989 a 25/09/1995 e 24/11/2003 a 24/05/2010. Postula, ainda, a reparação de danos morais sofri
Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos de direito.Dê-se vista às partes para contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0003678-04.2014.403.6114 - EDSON MAZZIERO(SP047342 - MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) EDSON MAZZIERO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, reconhecendo os períodos especiais de 29/12/1977 a 02/09/1983, 30/06/1989 a 12/03/1990 e 16/08/1990 a 23/07/1992 e condenando o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 140.212.358-3), com DER/DIB EM 13/12/2005, valendo-se do tempo de contribuição total de 34 anos, 00 meses e 09 dias, com pagamento das diferenças
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, reconhecendo os períodos especiais de 29/12/1977 a 02/09/1983, 30/06/1989 a 12/03/1990 e 16/08/1990 a 23/07/1992 e condenando o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 140.212.358-3), com DER/DIB EM 13/12/2005, valendo-se do tempo de contribuição total de 34 anos, 00 meses e 09 dias, com pagamento das diferenças
VISTOS.Tratam os presentes autos de cumprimento de sentença, partes qualificadas na inicial, objetivando a correção do quantum a ser executado.O cálculo foi efetuado pelo exequente às fls. 274/407.O INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, afirmando que os valores executados são mais do que os devidos já que incluiu parcelas pagas administrativamente relativas aos benefícios NB 94/142.520.711-9, NB 31/514.526.841-2 e NB41/170.516.559-9 (fls. 1072/1142). O exequente não
Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte embargada para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. 0000460-52.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0980108-04.1987.403.6183 (00.0980108-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 GUILHERME PINATO SATO) X CECILIA PEREIRA SILVA(SP249781 - FE
Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos de direito.Dê-se vista às partes para contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0003678-04.2014.403.6114 - EDSON MAZZIERO(SP047342 - MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) EDSON MAZZIERO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
do Conselho da Justiça Federal), entendo que esta deva ser aplicada. Assim, agiu corretamente o contador judicial em utilizar o novo manual de cálculos. Considerando o fato de a contadoria ratificar os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (fl. 50), os embargos não merecem ser acolhidos.Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 438.340,65 (quatrocent