10.001 Dados da Pesquisa min. césar asfor rocha - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 745 320 pelo MM. Juiz de Direito Luiz Roberto Xavier, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento das diferenças entre o índice creditado e o efetivamente devido em junho de 87, de 26,06% e em janeiro de 89, de 42,72%, “mais juros. O valor da diferença será acrescido de atualização monetária pela
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2851 3240 hipótese, motivo suficiente para embasar a sua decisão, não estando obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados e muito menos a responder a cada item de suas colocações.” (REsp 101485/SP, Quarta Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 30/06/97, pág. 31034). Ante o exposto, rejeito os embargos.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002576-78.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: MESQUI SERVICOS DE APOIO LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO MACHADO - SP166229-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Em sede de recursos repetitivos, o STJ assentou posição quanto a não incidência do imposto de renda quanto aos juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. Nos termos do voto condutor proferido p
Preliminarmente, afasta-se a necessidade de suspensão do presente processo pelas seguintes razões: a uma, não houve determinação para suspender os feitos correlatos ao RE 855.091/RS por parte de seu Relator no STF, na forma do art. 1.037, II, do CPC/15; a duas, eventual decisão nesse sentido pelo TRF da 4ª Região circunscreve-se à competência territorial daquele tribunal, consoante disposto no art. 1036, § 1º, do CPC/15. No mérito, em sede de recursos repetitivos, o STJ assentou pos
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 741 313 AgRg no REsp 424.539/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 18.10.04; AgRg no Ag 635.946/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 11.04.05); assim como a da suposta cumulação indevida de comissão de permanência, presente o enunciado da Súmula 294 do STJ; a dos juros remuneratórios tem contra si o enunciado das Súmulas 596 e 648, além
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 745 322 tendo, assim, nenhuma ação contra eles, donde ser mesmo inviável que estes figurem na presente ação como responsáveis. É como já se decidiu: REsp 144.726/SP, j. em 02.06.1998, 238.275/SP, j. 11.04.00, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha; ainda, REsps 9.199, 9.201, 9.202, 11.534, 23.099-1, 2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019 “Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a alienação ou oneração do bem, para que seja considerada em fraude de execução, deverá ocorrer após a citação válida do devedor, seja no curso da ação de execução, seja durante o processo de conhecimento” (REsp 127159, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 13/06/2005). NR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 NR.PROCESSO: 0425356.25.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. 1. A indevida inscrição do nome do consumidor nos sistemas de proteção ao crédito enseja o dever de indenizar, uma vez que os prejuízos causados são c
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008129-35.2018.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: BRIENZE TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA - SP394757-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que comprovada a transferência da propriedade do veículo, ainda qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 NR.PROCESSO: 0404977.63.2015.8.09.0051 DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. 1- A negativação indevida de nome em órgão de restrição ao crédito, mesmo em se tratando de pessoa jurídica, resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos