627 Dados da Pesquisa otávio terceiro neto. - em: 22/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Entendo, destarte, ser o caso de negar provimento ao presente agravo de instrumento, monocraticamente, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de impugnação específica, pelos agravantes, dos fundamentos da decisão recorrida. Explico. NR.PROCESSO: 5126970.70.2019.8.09.0000 inadmissibilidade apta à prolação de de
Disponibilização: quarta-feira, 15 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1825 83 proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Municipal, nos autos da execução fiscal n. 0001176-97.2011.8.02.0001, que julgou extinta a demanda com resolução do mérito, ante a ocorrência da prescrição dos créditos tributários referentes ao ano de 2003, inseridos na CDA n. 48198/2010. É, em
Disponibilização: quarta-feira, 15 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1825 85 Diante disso, conforme o despacho de fl. 22, o magistrado a quo recebeu os embargos de declaração como se fossem recurso de apelação, aplicando o princípio da fungibilidade, razão pela qual os autos foram remetidos a este Tribunal. Ocorre que, in casu, não há que se falar em incidência do princípio da fungibilidade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018 OAB/PB 22.991-A. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859. Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado: Marcos Délli Ribeiro – OAB/RN 5.553. Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito Fin e Invest. Advogado: Marcos Délli Ribeiro – OAB/RN 5.553. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2353 616 Processo Civil anterior.3) Foi penhorada a quantia de R$ 86,46 (folha 533).4) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 e 2009 a 2014 (folha 527). O executado não apresentou declarações de renda à Receita Federal, referentes aos exercícios de 2007 e 2008 (folhas 527
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2099 626 os réus pagarão ao patrono da autora honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) artigo 85, parágrafo 14, do Novo Código de Processo Civil.A verba honorária deverá ser corrigida monetariamente pelos índices constantes da tabela de atualização do Tribunal de Justiça deste Estado desde a pres
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Advogado Impetrante Advogado Advogado Impetrado Procurador Procurador Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2543 353 : Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) : João Carlos Gayoso Mendes da Silva : Diego Malta Brandão (OAB: 11688/AL) : Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) : Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas : Aluísio Lundgren Correia Re
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Advogado Impetrante Advogado Advogado Impetrado Procurador Procurador Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2543 353 : Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) : João Carlos Gayoso Mendes da Silva : Diego Malta Brandão (OAB: 11688/AL) : Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) : Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas : Aluísio Lundgren Correia Re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 Sendo assim, a parte autora requer a desistência com renúncia, nos autos, bem como a extinção do feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, alínea “c” do novo Código de Processo Civil. Reitera-se ainda que o Autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, devendo a assistência ser mantida para as custas finais e honorários.”
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 honorários” - (GRIFEI). Ora, existe uma grande diferença em relação aos efeitos do pedido formulado pelo autor, em relação ao que fora homologado pela sentença atacada. Os principais efeitos são de que a renúncia implica que a parte abre mão do direito que alega existir, inibindo-a de promover novo pedido com a mesma finalidade, de consequência, produz coisa