627 Dados da Pesquisa otávio terceiro neto. - em: 24/05/2025
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3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 19 Súmula 402, I, do TST, pois apenas materializam o testemunho FUNDAMENTAÇÃO acerca de fatos anteriores à decisão rescindenda, acerca dos quais a autora não possuía ciência. Pois bem. Infere-se da certidão à fl. 34 (ID. b2ba46c) que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 30.10.2019, portanto, sob os ADMISSIBILIDADE auspícios do Código de Processo Civ
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13301 custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação. Além disso, como muito bem percebido pelo professor JOSÉ AFFONSO DALLEGRAVE NETO, quando a Lei 13.467/2017 introduziu os honorários sucumbenciais como regra no Processo do Desse modo, não cabe a aplicação no caso, de honorários de Trabalho, " o fez dentro de um sistema complexo e coordenado, que s
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 41730 causa apenas para fixar o rito, não poderá a sentença, ainda que O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por publicada ao tempo da lei nova, surpreender as partes com a cálculo, de acordo com a evolução salarial e a remuneração novidade dos honorários de sucumbência recíproca. Qualquer apontada nos recibos de pagamento. tentativa d
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 causa apenas para fixar o rito, não poderá a sentença, ainda que 24420 MARCELO GARCIA NUNES publicada ao tempo da lei nova, surpreender as partes com a Juiz do Trabalho novidade dos honorários de sucumbência recíproca. Qualquer tentativa de forçar essa aplicação retroativa às ações ajuizadas sob a égide da lei velha será ilícita, por flagrante ofensa ao regr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1777 ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime de sua Turma Julgadora, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor. JA01 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8023533-65.2022.8.05.0000
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 lembrando-se que haverá sucumbência recíproca quando o 33633 de Processual do Trabalho promovida pela ANAMATRA: trabalhador não obtiver sucesso quanto a alguns dos direitos reivindicados", como bem observa JOSE ANTONIO RIBEIRO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OLIVEIRA SILVA. Esse risco não existia no momento da Inaplicabilidade aos processos em curso em razão da natu
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 introduziu os honorários sucumbenciais como regra no Processo do 33680 honorários advocatícios pleiteados, Trabalho, " o fez dentro de um sistema complexo e coordenado, que se inicia com a exigência de indicar o valor dos pedidos na petição DISPOSITIVO inicial, conforme a nova regra do art. 840, parágrafo 1º da CLT. Com efeito, se no momento do ajuizamento da açã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 525 (in Curso de Direito Processual Civil vol. 3 Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais, 13ª edição, p. 219) Assim sendo, fica a Recorrente dispensada do pagamento das custas processuais, devendo o processo seguir seu trâmite, até o julgamento do agravo de instrumento pela Turma Colegiada. DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Dê-
ANO XX - EDIÇÃO 5994 047/111 O embargante não pode, neste momento, requerer modificação de decisão que não cabe recurso, sob pena de violação da coisa julgada. Não verificado erro nos cálculos e, consequentemente, excesso de execução, resta improcedente o pedido de realização de novos cálculos feito pelo embargante. Julgo, pois, improcedente o pedido efetuado em sede de embargos à execução, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9907 se no momento do ajuizamento da ação aplicava-se a regra antiga, arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2 º, a qual prescindia de quantificação dos pedidos e exigia valor da da CLT (com a redação da Lei n º: 10537/2002), pela Reclamada. causa apenas para fixar o rito, não poderá a sentença, ainda que Intimem-se as partes. public