10.001 Dados da Pesquisa recurso do estado - em: 21/05/2025
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2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 118 Item de recurso ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMANTE E CONHECER EM PARTE O RECURSO DO ESTADO DO AMAPÁ; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO AMAPÁ PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPOSTA, PREJUDIC
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 122 Improcedente, pois não preenchidos os requisitos do art. 791 da CLT e Súmula 219 do C. TST. Acórdão Item de recurso ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMANTE E CONHECER EM PARTE O RECURSO DO ESTADO DO AMAPÁ; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DA
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3249 ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, ESTADO DE SANTA CATARINA RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Verificado erro material ou de digitação no julgado, determina-se a correção, com fundamento no § 1º do art. 897-A da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao ac�
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 259 Desembargadora Relatora do Trabalho da 16ª Região, em sua 1ª Sessão Ordinária (1ª Sessão csp-2020 Virtual), realizada no dia dois de fevereiro do ano de 2021, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Juiz Convocado MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO e, ainda, do(a) douto(a) representa
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 250 recurso, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, a fim de RECURSO DO ESTADO manter a decisão de 1º grau em todos os seus termos. MÉRITO Vencido o Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho que dava Responsabilidade subsidiária provimento ao Recurso do Estado do Maranhão para determinar Divirjo da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora par
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 873 ACÓRDÃO POSTO ISSO, não conheço do Recurso do Estado de Sergipe quanto aos tópicos "EVENTUALIDADE - DA EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO E NÃO DE CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST" e "JUÍZO EVENTUAL - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO / DO SOBRESTAMENTO - MATÉRIA SUB JUDICE NO TST E STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Prime
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 19218 - LUSINETE MARIA DA CONCEICAO WLADIMIR HELENO DA SILVA Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:2abdef9 , conforme dispositivo abaixo: "Voto divergente da Exma. Des. Wilma Gomes da Silva Hernandes: "DIVERGÊNCIA - RECURSO DO SEGUNDO RÉU, ESTADO DE SÃO PAULO - Peço licença para div
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 1605 Com essas considerações, dá-se provimento ao recurso do Estado de Pernambuco para julgar a ação improcedente em face dele. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença das E
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3248 DE SANTA CATARINA" Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de maio De fato, analisando o acórdão, verifico o erro material, tendo em de 2020,sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília vista o julgado no tópico correspondente, e a ausência do respectivo Leonor Abreu, as Desembargadoras do Trabalho Teresa Regina provimento na parte di
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 254 apresentado. (...)". Dessarte, prospera a pretensão patronal de isenção da contribuição previdenciária cota patronal. Dou provimento. Acórdão Conclusão do recurso ISSO POSTO: A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Pelo exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário interposto Trabalho da 23ª Região na 41ª Sessão Ordinár